Como denunciar em sigilo um empregador que não cumpre a lei?


[COLUNISTA_NOME] 24/08/2020

Muitos trabalhadores que leem nossa coluna já sabem de diversos direitos que têm em função da Lei Trabalhista que rege as relações de trabalho.

Porém, mesmo sabendo tais direitos, quando tem ciência da desobediência legal do empregador, não encontram saída por não desejarem ingressar judicialmente contra a empresa contratante.

É comum o temor de tal medida acarretar no desligamento da empresa, mas existe uma saída que pretende interromper os prejuízos ao trabalhador sem que para isso ele seja sequer exposto para a empresa.

A denúncia trabalhista pode ser feita pelo site do Ministério Público do Trabalho correspondente de cada estado e por qualquer pessoa, inclusive o próprio funcionário que presta serviço para a empresa, tendo sua identidade resguardada.

Serão perguntados os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço e outros, e os dados do denunciante (pessoa que faz a denúncia) e de eventuais testemunhas. Para tal, a identidade de ambos será guardada por sigilo, e nunca será declarada ao empregador.

O denunciante poderá acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo gerado no momento da denúncia.

Caso o empregado tenha motivos que o levem a querer a rescisão do contrato de trabalho devido ao descumprimento de normas do empregador, poderá ingressar com processo com pedido de rescisão indireta, e irá receber todas as verbas trabalhistas referentes a uma demissão sem justa causa, cabe ao trabalhador analisar ambas situações e escolher o que seria mais benéfico.  

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