Quarta-feira, 28 de novembro de 2007, atualizada ?s 10h15

Consumidor deve tomar cuidados com os picos de luz, mas caso tenha seus eletrodom?sticos queimados podem procurar empresa de energia


Renata Solano
*Colabora??o

"O fornecedor de servi?os responde, independentemente da exist?ncia de culpa, pela repara??o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ? presta??o de servi?os, bem como por informa?es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui??o e riscos", ? o que est? escrito no C?digo de Defesa do Consumidor (CDC).

Por isso, o t?cnico de energia da Cemig/JF, Marcelo Esch, alerta que ? preciso que popula??o tome cuidado sobre o uso da rede el?trica. "As casas que s?o constru?das hoje, precisam ter o dispositivo protetor de surto, o que ameniza os problemas causados pelas quedas e picos de energia. Al?m do mais, ? preciso que todos fiquem informados sobre o assunto o que evita problemas para o consumidor e para as empresas", orienta.

Mas, para pedir repara??o de danos ? empresa fornecedora de energia el?trica - a Cemig - ? preciso que o consumidor comprove a causa do defeito no produto, por isso, ? aconselhado que leve a uma assist?ncia t?cnica para que seja feita a an?lise do produto.

Segundo a advogada do Procon/JF, Cl?udia Lazzarini, a medida prevista no CDC, atrav?s dos artigos 14 e 20 ? importante porque defende o direito do consumidor pois exige que as prestadoras de servi?o ofere?am qualidade e seguran?a.

"O mais importante ? que o consumidor tenha cuidados dentro de casa, se estiver chovendo e relampejando, ? preciso tirar os aparelhos eletr?nicos da tomada, principalmente, computadores e ? papel do consumidor fazer freq?entemente a manuten??o da rede interna de energia. Mas, se comprovar atrav?s de laudos, preferencialmente de mais de uma assist?ncia t?cnica, que o defeito no produto foi causado pelos picos de energia a responsabilidade de reparar os danos ?, de fato, da Cemig", afirma Cl?udia.

Fonte: Procon/JF

*Renata Solano ? estudante de Comunica??o Social da UFJF


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