Quarta-feira, 02 de julho de 2008, atualizada ?s 12h

Servi?os prestados ao consumidor podem ser suspensos durante as f?rias. Empresas podem ou n?o aceitar a solicita??o



Daniele Gruppi
Rep?rter

Quem for aproveitar as f?rias de julho para viajar e quiser economizar no per?odo em que a casa ficar vazia, alguns servi?os, como TV por assinatura, jornais, revistas, internet, dentre outros, podem ser suspensos.

A advogada do Procon/ JF Norma Affonso explica que as empresas t?m liberalidade, ou seja, podem ou n?o aceitar a solicita??o do cliente. "Depende da pol?tica da corpora??o. Na maioria dos contratos n?o consta a quest?o da interrup??o, mas muitas empresas fazem o acordo".

Ela explica que o consumidor deve comunicar com anteced?ncia. A funcion?ria de um ve?culo de comunica??o disse que a empresa pede que o aviso seja feito no m?nimo um dia antes da data em que deseja interromper o servi?o. Deve-se informar tamb?m a data de quando o fornecimento deve ser normalizado. A advogada declara ainda que h? locais que cobram taxa de manuten??o.

Para as contas que n?o forem suspensas, a dica ? atentar-se para a data de vencimento e deix?-las, se poss?vel, quitadas antes do passeio, evitando o pagamento de multas e problemas, como o corte de servi?os, na volta da viagem.


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