Quarta-feira, 26 de novembro de 2008, atualizada ?s 18h

Termina o prazo para mes?rios justificarem aus?ncia nas elei?es



Daniele Gruppi
Rep?rter

O eleitor que n?o votou e n?o justificou a falta no dia da elei??o pode apresentar a justificativa at? o dia 4 de dezembro, em rela??o ao primeiro turno, e at? o dia 26 de dezembro de 2008, em rela??o ao segundo turno de vota??o. O prazo para explica??o dos mes?rios que deveriam ter atuado no segundo turno das elei?es 2008 e n?o o fizeram terminou nesta quarta-feira, dia 26 de novembro.

Segundo a Justi?a Eleitoral, os mes?rios precisam justificar a aus?ncia em at? 30 dias ap?s a realiza??o do pleito. Os que n?o justificaram est?o sujeitos a multa no valor de meio a um sal?rio m?nimo. O mes?rio faltoso que for servidor p?blico ou de autarquias pode ganhar suspens?o de 15 dias trabalho.

Em Juiz de Fora, trabalharam aproximadamente quatro mil trezentos mes?rios, sendo quatro para cada se??o eleitoral. Cerca de 100 faltaram. A Zona 154 foi a ?nica que n?o registrou falta de mes?rio. Na 349 doze pessoas n?o justificaram. O balan?o ainda vai ser divulgado pela Justi?a Eleitoral


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