Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009, atualizada ?s 19h

Cerca de dois mil eleitores correm o risco de perder o t?tulo de eleitor em Juiz de Fora


Da reda??o

Cerca de dois mil eleitores que n?o votaram nem justificaram a aus?ncia nas tr?s ?ltimas elei?es correm o risco de ter o t?tulo de eleitor cancelado a partir do dia 30 de abril, em Juiz de Fora. Em Minas Gerais, s?o mais de 53 mil eleitores nesta situa??o.

Para regularizar o t?tulo, o eleitor deve procurar o Polo de Atendimento ao Eleitor, na rua S?o Sebasti?o, 772, Centro, at? o dia 16 de abril. A lista de quem pode perder o t?tulo est? dispon?vel nos cart?rios eleitorais. O faltoso deve pagar multa de R$ 3,50 por pleito.

T?tulo Cancelado
  • O eleitor que tiver o t?tulo eleitoral cancelado n?o pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou fun??o p?blica ou neles tomar posse;
  • N?o pode ainda receber vencimentos, remunera??o, sal?rio ou proventos de fun??o ou emprego p?blico, bem como de funda?es governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza;
  • Al?m disso, o eleitor em falta com a Justi?a Eleitoral ? proibido de participar de concorr?ncia p?blica ou administrativa da Uni?o, dos Estados, dos territ?rios, do Distrito Federal, dos munic?pios, ou das respectivas autarquias;
  • N?o pode tamb?m obter empr?stimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previd?ncia Social, bem como em qualquer estabelecimento de cr?dito mantido pelo governo;
  • O cancelamento do t?tulo eleitoral impede ainda que seja obtido passaporte ou carteira de identidade ou renove matr?cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quita??o do servi?o militar ou imposto de renda.
  • Fonte TSE

Os textos s?o revisados por Madalena Fernandes


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