Segunda-feira, 13 de abril de 2009, atualizada ?s 17h53

Juizforanos t?m at? o dia 16 de abril para regularizar situa??o com a Justi?a Eleitoral


Clecius Campos
Rep?rter

Os juizforanos que n?o votaram nem justificaram a aus?ncia nas ?ltimas tr?s elei?es t?m at? a pr?xima quinta-feira, dia 16 de abril, para regularizar suas situa?es com a Justi?a Eleitoral. De acordo com o chefe do Foro Eleitoral de Juiz de Fora, Andr? Luis Faria Carvalho, cerca de duas mil pessoas podem ter seus t?tulos cancelados na cidade.

Para justificar a falta, ? necess?rio procurar o Polo de Atendimento ao Eleitor, que fica na rua S?o Sebasti?o 772, levando o t?tulo eleitoral. A pessoa deve pagar uma multa de R$ 3,50 por turno. A rela??o de eleitores faltosos est? dispon?vel nos cart?rios eleitorais.

Carvalho alerta que o prazo ? somente para aqueles que n?o votaram nos tr?s ?ltimos pleitos (29 de outubro de 2006, 5 de outubro e 26 de outubro de 2008). "Quem deixou de votar em apenas um ou dois deles n?o precisa procurar a Justi?a Eleitoral com tanta pressa." Ele pede ainda que os eleitores n?o deixem a regulariza??o para a ?ltima hora. "Evitando as filas, as pessoas ajudam a melhorar o atendimento."

Segundo Carvalho, al?m de evitar que milhares de pessoas percam seus t?tulos e alguns direitos, a regulariza??o ? um importante meio de depura??o do cadastro. "Assim conseguimos cancelar os direitos de pessoas falecidas, por exemplo, evitando fraudes", diz.

Quem n?o vota e n?o justifica fica impedido de:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun??o p?blica, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remunera??o ou sal?rio de fun??o ou emprego p?blico, aut?rquico ou paraestatal, bem como funda?es governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exer?am servi?o p?blico delegado, correspondentes ao segundo m?s subsequente ao da elei??o;
  • Participar de concorr?ncia p?blica ou administrativa da Uni?o, dos Estados, dos Territ?rios, do Distrito Federal ou dos Munic?pios, ou das respectivas autarquias;
  • Obter empr?stimos nas autarquias, sociedades de economia mista, Caixas Econ?micas Federais ou Estaduais, nos institutos e caixas de Previd?ncia Social, bem como em qualquer estabelecimento de cr?dito mantido pelo governo;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matr?cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quita??o do servi?o militar ou imposto de renda;
  • Obter Certid?o de Quita??o Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE n? 21.823/2004.

Fonte TSE

Os textos s?o revisados por Madalena Fernandes


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