Bares e restaurantes de JF desrespeitam lei e continuam cobrando taxa de 10% Lei, sancionada em 2010, aponta a necessidade de afixação de cartaz sobre a não obrigatoriedade, contudo, ainda não houve regulamentação
Repórter
12/1/2011
Mesmo com o não reconhecimento legal referente à obrigatoriedade de pagamento da taxa de 10% sobre o valor de contas, aliado à lei que prevê cartazes informativos sobre a questão, bares, restaurantes e similares de Juiz de Fora têm embutido o percentual na cobrança final apresentada ao cliente.
"No último sábado [8 de janeiro], fui a uma pizzaria com minha família e só vi a cobrança de cerca de R$ 3*, equivalente aos 10%, após ter pago a conta", constata o designer, José Roberto Miguel Filho. Segundo ele, o local não exibia qualquer tipo de placa sobre a não obrigatoriedade do pagamento. "A única informação que falava sobre a não cobrança estava no verso da comanda. Como eles informam uma coisa e agem de outra forma na hora de cobrar?"
A Lei Municipal nº 11.903, de dezembro de 2009, fruto de um projeto proposto pelo então vereador, hoje Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), Carlos Bonifácio (Pastor Carlos - PRB), dispõe da afixação de informativo em local bem visível, orientando sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa sobre os serviços dos estabelecimentos. A lei passou a vigorar em 22 de janeiro do ano passado. O documento prevê, ainda, que o aviso deve apresentar largura de 33 de centímetros e altura de 27 centímetros. Além disso, a informação deve estar presente nas propagandas publicitárias e nos cardápios dos estabelecimentos.
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De acordo com a lei, o não cumprimento da mesma pode acarretar aplicação de multa equivalente a R$ 500 ao estabelecimento, valor que poderá ser dobrado no caso de reincidência. Entretanto, como a lei não foi regulamentada, a multa não é aplicada. Segundo a assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), são realizadas orientações e autuações durante as fiscalizações noturnas de rotina, quando são verificados itens como volume do som, disposição das cadeiras e alvará de funcionamento. Nestas visitas, as informações sobre as leis e as notificações são repassadas em caráter educativo, a fim de que haja a adequação.
O analista de redes, Thiago Santos, afirma sempre ter efetuado o pagamento dos 10% . "Acabo pagando para não me indispor, já que tenho o costume de frequentar sempre os mesmos locais." Contudo, ele lembra que se a lei fosse cumprida e o aviso sobre a não obrigatoriedade estivesse visível em todos os estabelecimentos, seria possível optar. "Acho que as pessoas devem ter o direito de pagar se considerarem que o serviço prestado atendeu às expectativas."
A justificativa do vereador para proposição da lei condiz com o pensamento de Santos. "Não existe obrigatoriedade e os cidadãos precisam estar informados com relação a isso", destaca Pastor Carlos. O superintendente do Procon, Eduardo Schröder, lembra que o cidadão tem direito à informação. "A cobrança é facultativa e o pagamento deverá ser feito apenas em casos nos quais o consumidor considerar ter sido bem atendido.” Schröder destaca que, se o cliente se sentir lesado, a nota fiscal deverá ser apresentada ao Procon. "Assim, o estabelecimento terá que repassar o valor em dobro ao consumidor." O superintendente afirma que o número de reclamações a respeito da cobrança da taxa de 10% é baixo no órgão.
O Portal ACESSA.com tentou, durante todo o dia, sem sucesso, contato com representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para saber o posicionamento a respeito da medida.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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