Terça-feira, 28 de junho de 2011, atualizada às 13h

Motociclista ganha indenização por ter sido atingida por um fio telefônico 

Da Redação
Sentença

Uma motociclista de Juiz de Fora receberá R$ 4 mil em indenização, por danos morais e materiais, devido ao fato de ter sido atingida por um fio telefônico que se desprendeu de um poste. A empresa condenada, responsável pela fiação, é uma executora de serviços na cidade.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 4 mil. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 984,94.

De acordo com o processo, no dia 6 de julho de 2010, a motociclista, uma estudante de então 22 anos, trafegava com sua motocicleta pela rua Paracatu, no bairro Nossa Senhora das Graças, quando foi atingida por um fio telefônico de propriedade da empresa. Segundo a estudante, o fio se desprendeu do poste, laçando-a pelo pescoço, o que provocou a queda da motociclista.

Ao cair, a estudante perdeu o controle da motocicleta, que colidiu com um automóvel que estava estacionado. Na ocasião, a jovem foi socorrida e encaminhada a um hospital, tendo sido diagnosticado trauma na coluna cervical e escoriações múltiplas.

Na ação, a estudante requereu indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos, mais R$ 984,94 a título de danos materiais, referentes às despesas realizadas com os reparos da motocicleta e do veículo atingido. O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, acolheu o pedido de danos materiais e fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.

A empresa responsável pela fiação recorreu ao Tribunal de Justiça e alegou que era obrigação da estudante provar que a fiação caída era de propriedade da telefônica e que não houve a comprovação de ato ilícito que tivesse sido praticado pela mesma.

O desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, ressaltou que a própria empresa "poderia fazer a prova de que a fiação não lhe pertencia, indicando, por exemplo, qual concessionária de telefonia atuava naquela região." Como a telefônica não apresentou comprovação de que outra empresa seria responsável pela manutenção no local, ficou entendido que o ato ilícito foi mesmo praticado pela empresa.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken