Saiba o que fazer na hora de comprar um imóvel
Especialista afirma que é importante averiguar as condições físicas do imóvel e analisar se não há defeitos na estrutura
Repórter
12/08/2013
Na hora de adquirir um imóvel, o desejo de encontrar um bom espaço, com boa localização, vizinhos confiáveis e fácil acesso ao trabalho são colocados na ponta da lista de exigências do comprador. Com o aquecimento do mercado imobiliário e a grande oferta de empreendimentos residenciais, é muito importante prestar atenção na hora de escolher a casa ou apartamento, e principalmente nas opções de negociação.
Quem explica é o superintendente do Procon em Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto (foto ao lado). Ele afirma que é muito importante averiguar as condições físicas do imóvel, as características adequadas em relação ao número de pessoas que irá residir no local, a vizinhança, o barulho, e analisar se não há defeitos na estrutura ou casos de infiltração. "É bom que a pessoa leve um profissional da área (engenheiro, arquiteto, técnico em edificações) para que possa dar uma orientação completa."
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Na hora de comprar um apartamento ou casa na planta, ou seja, que ainda vai ser construída, Neto também recomenda averiguar se todas as opções oferecidas na publicidade constam no contrato. "Há essa questão de a construção não ter utilizado o material, e muitas vezes depois que o imóvel fica pronto, não eram aquelas condições ofertadas. Então, o consumidor tem uma surpresa. O Código do Consumidor diz que mesmo que não esteja no contrato, o cliente tem que guardar o prospecto da publicidade, pois aquilo integra o contrato que vem a ser celebrado e o fornecedor passa a ter a obrigação de cumprir", garante.
Prazo de entrega
O superintendente orienta também para a extrapolação do prazo de entrega da obra, situação que figura entre as mais constantes reclamações no Procon. Caso a pessoa perceba que o tempo de entrega supera o previsto, ela deve exigir da construtora um termo de prorrogação do contrato, inclusive com uma proposta de pagamento de aluguel pelo tempo que a aguardar o término da obra. "Se atrasar por seis meses, a construtora terá de pagar seis meses de aluguel para o consumidor. Isso significa que, se ficar previamente estabelecido por escrito, o consumidor não precisa ir à Justiça para reclamar uma indenização, ou este aluguel pelo prazo que excedeu", explica.
Taxa de corretagem
A atração do consumidor para estandes ou pontos de vendas de imóveis que integram empreendimentos imobiliários de grande valor publicitário é um dos casos que tem atraído também a atenção do Procon. Durante a negociação entre o consumidor e uma incorporadora, ou seja, a dona da obra, um corretor de imóveis poderá intermediar as negociações em nome da empresa.
Este tipo de negociação incidirá a aplicação de taxas que a empresa tem sobre o empreendimento, mas o consumidor não deve pagar pelo serviço prestado pelo corretor que atua em nome da empresa proprietária do empreendimento. "É um custo do fornecedor, do incorporador ou da construtora que está fazendo a venda, o lançamento do imóvel, e isso não pode ser transferido para o consumidor. A cobrança daquele que não contratou é ilegal, essa taxa é abusiva", alerta o especialista.
Neto apresenta as diferenças quando é a pessoa que busca o corretor para auxiliá-la na compra. "Se o consumidor procurou um determinado corretor para orientá-lo na compra de um imóvel, seja na planta, seja ele já construído, o consumidor tem que pagar por isso. Agora, se quem contratou o serviço foi o proprietário do imóvel ou foi a administradora de imóvel ou no caso a incorporadora e a construtora, quem vai ter que pagar por este serviço é a construtora e a incorporadora".
Financiamento
Um dos mais comuns sistemas de pagamento da compra de imóveis é o parcelamento do valor por agências de financiamento, que dividem o valor do imóvel em prestações de acordo com as condições financeiras do consumidor. A orientação do Procon é para que o comprador aplique apenas 30% da sua renda, garantindo a segurança para o pagamento mensal.
"Ele tem que verificar se não há outras prestações para quitar. Às vezes, a pessoa tem prestação do carro, de outro imóvel que comprou. Com esses tipos de prestação, ele tem que comprometer apenas 30% da sua renda, para que ele tenha a garantia de que vá conseguir pagar", recomenda.
O superintendente indica o sistema de parcelamento por redução proporcional, o qual permite ao consumidor pagar as primeiras parcelas com valor que vai reduzindo gradativamente. Mas ele alerta que "se ele puder encurtar o máximo possível o prazo de parcelamento, é melhor. Quanto menor o prazo, menor a taxa de juros".
Para Neto, é importante buscar também as informações do imóvel desejado quanto à sua regularização. Pesquisar em órgãos da Prefeitura, nos cartórios de protesto, no foro judicial, seja ele do juizado, da justiça comum, da justiça estadual ou da justiça federal e também da justiça do trabalho. "É importante verificar principalmente se não há alguma pendência de ação judicial contra o proprietário, que esse imóvel possa ser levado à penhora, evitando transtornos futuros", comenta.
No ato da compra
O proprietário de uma imobiliária em Juiz de Fora, Alan Matheus, explica como orienta o seu cliente, de forma a oferecer as melhores opções. "Converso uns vinte minutos antes com a pessoa e busco saber da necessidade dela, da localização de preferência, quantas pessoas vão morar na casa, se prefere um imóvel mais frio ou quente, com ou sem a presença de sol. Vejo também a distância da escola para as crianças, é uma abordagem bem ampla. A partir dessa conversa, eu consigo traçar um perfil do cliente e mostro três a quatro imóveis", explica.
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