Empresa de ônibus de Santos Dumont deve indenizar passageira em R$ 18 mil
A empresa Adrijoive Transportes Urbanos Ltda, de Santos Dumont (MG), deverá indenizar em R$ 18,6 mil, por danos morais, uma auxiliar que se feriu em um acidente ocorrido no ano de 2006. A sentença já havia sido emitida pela juíza Maria Cristina de Souza Trúlio, da comarca local, e agora foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ação contra a transportadora pedia indenização por danos materiais e morais. Segundo a auxiliar, no dia 31 de outubro de 2006, o ônibus em que estava bateu contra um caminhão e ela se feriu. A empresa se defendeu sob os argumentos de que prestou a assistência necessária e que o acidente havia acontecido por motivos de força maior.
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Para a juíza, não ficou provado o motivo de força maior e o pedido de indenização era devido, mas a tese de indenização por danos materiais foi rejeitada por falta de provas. As duas partes recorreram ao Tribunal.
O desembargador Arnaldo Maciel, relator do recurso, declarou em seu voto que a responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, independendo da comprovação de culpa e decorrendo do próprio risco da atividade que desenvolvem. Os desembargadores João Câncio e Delmival de Almeida Campos votaram de acordo com o relator.
Veja o acompanhamento processual.
Com informações da assessoria do TJMG
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