Empresa indeniza filha em R$ 10 mil por negativação do nome da mãe morta
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por ter negativado o nome de uma cliente morta. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.
Segundo o processo, em agosto de 2011, a empresa restringiu o nome da mãe de uma mulher pelo atraso no pagamento de uma parcela do plano de saúde, no entanto, a cobrança foi gerada após a morte da cliente. Assim, a filha ajuizou ação contra a empresa, alegando ter sofrido abalo moral.
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Como o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora negou o pedido de declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais,a filha recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, acatou os pedidos e reformou a sentença da primeira instância. Para o magistrado, "o evento danoso tem origem na cobrança indevida de débito inexistente da falecida, o que, a toda evidência, gerou transtornos à filha."
O desembargador ainda observou que é evidente que a negativação do nome de pessoa falecida gera apreensão e danos indenizáveis a seus familiares. Assim, o relator acatou a ação de declaração de inexistência de débito e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à filha da cliente falecida.
Com informações do TJMG
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