Quarta-feira, 29 de maio de 2019, atualizada às 9h40

Procon orienta consumidores para compras no Dia dos Namorados 

Da redação

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) orienta os consumidores que pretendem comprar produtos ou contratar serviços específicos no Dia dos Namorados, comemorado no próximo dia 12 de junho. A primeira dica é ir às compras com antecedência e não comprar na primeira loja que entrar. O consumidor deve limitar um valor máximo que pretende gastar, a fim de não comprometer o orçamento mensal. Outra orientação é fazer levantamento de preço entre os estabelecimentos comerciais. O mesmo produto, da mesma marca e modelo, pode ser encontrado com preços bastante diferentes. Além da economia, a pesquisa oferece a possibilidade de encontrar bons descontos.

O consumidor deve evitar parcelar o presente e dar prioridade ao pagamento à vista. Se for dividir, é muito importante ter conhecimento se há ou não taxas e juros embutidos. Na troca de produtos, vale a regra geral. São permitidas somente em casos de defeito. Mas se o lojista oferecer a possibilidade de trocar, as condições devem ser registradas na etiqueta do produto ou na nota fiscal.

Flores são uma boa opção. Porém, a dica é pesquisar com antecedência, devido à grande procura, que colabora para o aumento de preço do produto com a proximidade da data. É recomendável verificar preço, tipo de flor e arranjo, pois o preço também é ajustável de acordo com os itens escolhidos. Em caso de entrega, é importante checar o valor do frete. A descrição do produto, identificação do local e período de entrega devem ser feitos por escrito e solicitados pelo consumidor junto à nota fiscal.

Para cestas de café da manhã, o consumidor deve ficar atento se produtos como pães, chocolates e frutas estão dentro do prazo de validade. Também é importante exigir que não haja contato direto entre alimentos e flores ou outros objetos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se tiverem incluídos na cesta. O recomendado nesses casos é adquirir cestas de empresas ou pessoas conhecidas, para evitar transtornos. Os vale-presentes são modalidades em alta, mas o consumidor deve ficar atento e cuidadoso quanto ao vale garantir e cumprir exatamente o combinado no anúncio.

Se for realizar compras pela internet, a dica é saber sobre a reputação do fornecedor. Apesar da comodidade e facilidade para se adquirir um produto, algumas vezes sites não confiáveis podem aparecer pelo caminho. Procure saber se existe reclamações contra a loja ou o fornecedor nos órgãos de defesa do consumidor. As lojas online devem constar em seu site o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços e se o endereço do site inicia com https.

O consumidor deverá guardar todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor e outras informações que comprovem a compra e as condições. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto. No caso de cumprimento do prazo de entrega, se possível, o consumidor deve optar pela programada, que permite a escolha da data e hora ou período, diminuindo as chances de dor de cabeça com o atraso do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento dá ao consumidor prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço.

É conveniente fazer reserva antecipada em restaurante, churrascaria ou pizzaria, a fim de evitar longas esperas, caso haja pretensão de se comemorar em estabelecimentos do gênero. No caso dos hotéis e motéis, existe a obrigação de esclarecimentos quanto a preços, formas de pagamento e número de horas da diária ou do pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal na compra, tanto física quanto online. No caso de algum problema ou defeito no produto, esse documento é fundamental para o registro da reclamação no Procon/JF e resguardo dos direitos dos consumidores.

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