Em meio à popularidade do podcast “A Mulher da Casa Abandonada”, que traz à tona caso de trabalho análogo à escravidão envolvendo família da elite paulistana e uma empregada doméstica nos anos 80 e 90, se mostra recorrente a necessidade de divulgação dos direitos garantidos a esses trabalhadores.
O crime que ganhou fama atualmente ocorreu há 20 anos nos Estados Unidos, mas não é incomum que casos semelhantes sejam divulgados até os dias atuais aqui no Brasil: dados do Ministério do Trabalho e Previdência informam que, entre 2017 e 2022, 46 trabalhadoras domésticas foram resgatadas de um cotidiano de abusos e serviço sem remuneração. Só em 2022 foram sete casos e, no mês de maio, repercutiu nacionalmente o caso de uma mulher de 86 anos resgatada no Rio de Janeiro após 72 anos sendo submetida a condições de trabalho criminosas.
Neste cenário, a professora do curso de Direito da Estácio, Danielle Medeiros, destaca que a ampla divulgação da legislação trabalhista, bem como saber onde é possível procurar ajuda, são imprescindíveis para combater casos de abusos como os citados.
“Infelizmente, em pleno avanço da tecnologia e do acesso ao conhecimento, ainda nos deparamos com o resgate dessas domésticas em trabalho análogo ao escravo. Por isso, nós, enquanto sociedade, precisamos ampliar a discussão sobre os direitos trabalhistas desses profissionais e divulgar as redes de apoio para casos assim, seja promovendo palestras, distribuindo panfletos, realizando rodas de conversa ou lives”, analisa a especialista.
Danielle informa que há canais online que podem ser utilizados pelas vítimas, como o sistema de coleta de denúncias no site do Ministério Público do Trabalho e a página da central de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, que também conta com o telefone 158 para contato.
Direitos da categoria
Comemorado nesta sexta-feira (22) o Dia Internacional do Trabalho Doméstico foi estabelecido há 95 anos, nos Estados Unidos, para valorizar a categoria que envolve não apenas a pessoa que cuida da limpeza e organização da casa. dados do IBGE apontam que dos 5,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mais de 4 milhões estão na informalidade, ou seja, sem registro na carteira de trabalho e sem garantias de seus direitos trabalhistas. Em muitos casos, para evitar pagar os encargos a um trabalhador formal, são várias as estratégias dos empregadores, que vão desde optar por contratar diaristas no lugar de mensalistas, até a contratação de domésticas por meio do MEI (Microempreendedor Individual).
No Brasil, apenas em 2013 com PEC das Domésticas, é que a categoria profissional de trabalhadores domésticos conquistou certa igualdade com os demais trabalhadores urbanos e rurais. Mas alguns direitos, como os relativos aos depósitos e multa do FGTS, só foram regularizados com a Lei Complementar nº 150/2015 (LC 150/2015).
A advogada e também professora do curso de Direito da Estácio, Sheila Santos, traz esclarecimentos quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos e esclarece que esses direitos estão elencados na Lei Complementar 150/2015, que estabeleceu o sistema Simples Doméstico (eSocial Doméstico) como obrigatoriedade legal a todos os empregadores domésticos, segundo a qual “empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana.”
Pela simples interpretação do texto legal é possível compreender que o empregado doméstico é uma “pessoa física” que trabalha para outra pessoa física (empregador doméstico). Em termos legais, o que diferencia a diarista da empregada doméstica é a quantidade de dias de trabalho na semana, a forma de pagamento do trabalho e o tipo de contrato, analisa.
A professora da Estácio, pós-graduada em Direito do Trabalho e mestre em Gestão e Estratégia, cita que um diarista pode trabalhar para uma empresa, já o empregado doméstico não.
O diarista pode cadastrar-se como MEI, já que entre ele e o contratante tem-se uma relação de trabalho, ao contrário da empregada doméstica e o empregador doméstico que têm uma relação de emprego. Desde 2015, a profissão de diarista foi enquadrada na categoria de MEI, que trabalha por conta própria, mas é regido por legislação especial, ressalta.
A advogada explica que a diarista não possui direitos trabalhistas conferidos pela legislação ao empregado doméstico, tais como: formalização do contrato em CTPS; salário-mínimo ou piso estadual, jornada de trabalho, intervalo para refeição, descanso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, INSS, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte, salário família, salário maternidade, vale-transporte.
É importante que os empregadores domésticos tenham atenção aos aspectos legais, porque ao contratar uma doméstica através do MEI, correrá riscos de sofrer ações trabalhistas cujo objetivo será o de reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, uma vez que tal prática se configura como fraude à lei, conforme artigo 9º da CLT, segundo o qual “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”, explica a professora do curso de Direito da Estácio.
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