Segunda-feira, 12 de abril de 2010, atualizada às 16h04

Presos provisórios de Juiz de Fora podem ter direito a voto

Clecius Campos
Repórter

Os presos provisórios e os adolescentes submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória em Juiz de Fora podem ter direito ao voto. A determinação é da Resolução 23.219/10 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com informações da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), cerca de 50 unidades prisionais e socioeducativas de Minas Gerais terão seções eleitorais instaladas dentro de suas dependências.

Segundo a assessoria de comunicação da Seds, a possibilidade de que o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora (Ceresp) sedie uma seção temporária é grande. Das 112 unidades administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), apenas aquelas que têm pelo menos 20 detentos nessa situação e que forem previamente aprovadas por triagem a ser feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) serão beneficiadas. A Seds, o TRE e a Polícia Civil (PC) — responsável pela administração de mais 200 cadeias públicas em Minas Gerais — ainda levantam o número de presos em cada unidade do Estado.

Enquanto isso, a dúvida sobre a legitimidade dos votos dos presos é um problema. Nas unidades não será permitida a realização de campanhas eleitorais, com a presença dos candidatos. O único contato que os detentos terão com os políticos será via rádio ou televisão, caso os presidiários tenham os próprios aparelhos. Na opinião do cientista político Paulo Roberto Figueira Leal, a deficiência de comunicação é a grande barreira do processo eleitoral envolvendo presos.

"Em um ambiente carcerário, a comunicação é gravemente limitada. O cenário político já está apresentado para toda a população e os presidiários dificilmente estão acompanhando esse momento. Será preciso que os detentos tenham a oportunidade de conhecer os candidatos para que o voto seja o mais reflexivo possível. Vale garantir também que não existam procedimentos para induzir votos dentro das unidades."

Para Leal, é necessário desenvolver políticas públicas que asseguram o direito não só ao voto, mas à participação no processo eleitoral por meio do debate. "É um conjunto de possibilidade a serem estudadas, para compensar a ausência física dos candidatos. O direito ao voto pode ser visto como um avanço democrático, já que a garantia de direitos e de cidadania é também uma forma de inserção social. Mas o movimento vai gerar uma série de dificuldades operacionais."

Nos próximos meses, a Seds e a PC deverão cumprir responsabilidades firmadas no convênio, como a indicação dos locais onde serão instaladas as seções, a listagem dos servidores e colaboradores que atuarão como mesários e a designação de agentes penitenciários para cuidar da segurança. A Justiça Eleitoral deverá realizar o cadastro das seções, fornecer o material para sua instalação e possibilitar justificativa aos que não estiverem aptos à votação.

Voto dos presos não é obrigatório

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE-MG, o voto dos presos que não possuem condenação criminal transitada em julgado e dos jovens com idade entre 16 e 21 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória sempre foi legalmente permitido. O direito era inviabilizado, uma vez que não havia meios para a criação das seções. De qualquer forma, o voto não será obrigatório para os presidiários. Eles poderão escolher por migrar ou não seus títulos de eleitores para as zonas onde serão criadas as seções. Dessa forma, os presos que optarem por não votar poderão justificar a ausência.

Agora, o desafio dos políticos é arrematar parte desses votos, que podem fazer diferença. "Pela primeira vez, os candidatos terão a possibilidade de desenvolver estratégicas de comunicação e de convencimento para esse público", analisa Leal.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes

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