Sexta-feira, 1º de fevereiro de 2019, atualizada às 8h40

Saiba como evitar golpes ao alugar imóvel na temporada de férias

Eduardo Maia
Repórter
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Verão, férias, viagem com a família. Passar alguns dias no litoral ou outro lugar é o interesse de muitos nessa época do ano. Mas é bom se resguardar dos golpes que podem surgir neste período, principalmente ao alugar imóveis à distância, seja por telefone ou pela internet.

Segundo o Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora (Sedecon), é necessário, inicialmente, se certificar da autenticidade do site onde o anúncio é postado.

Em segundo lugar, é preciso documentar todas as ações referentes à negociação, pegar o telefone, verificar a intervenção da imobiliária sobre o imóvel, indicação de usuários e disponibilidade de reservas. O terceiro ponto, é firmar um contrato entre as partes. "Se você está em Juiz de Fora e vai alugar alguma casa em Cabo Frio, por exemplo, é importante firmar um contrato de aluguel para a temporada, com firma reconhecida. Qualquer dano que você sofrer, é indicado procurar o judiciário, pedir não só uma reparação, mas também uma esfera criminal contra essa pessoa, que não passa de um estelionatário."

Além disso, vale especificar as condições do imóvel e o que tem dentro do local, para que quando a pessoa chegue, ela não seja pega de surpresa. "É preciso se resguardar, especificando, por exemplo, se o imóvel tem dois quartos, cozinha e sala e as condições dos móveis. As partes assinam e você firmou um contrato, se possível, reconhecendo firma dos dois. Daí, você tem um documento hábil para justificar em caso de descumprimento", esclarece órgão.

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Casos de golpe

A facilidade de estabelecer a negociação via internet sem a devida certificação do locatário é um perigo ao qual o contratante está submetido. Neste caso, o consumidor pode representar criminalmente contra a pessoa ou procurar a Polícia Civil (PC).

Hotéis e pousadas

O mesmo cuidado deve ser tomado para pacotes de hospedagem em hotéis e pousadas. O registro do local no Ministério do Turismo pode assegurar ao consumidor as boas condições de oferta. No site do Ministério do Turismo, é possível acessar a lei federal 11.771, de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. "Lá o consumidor pode encontrar todos os meios que regulamentam as ações de turismo, tudo o que envolve os agentes de turismo e todas as penalidades às quais estão sujeitos". Além dela, também existem as questões do Código Civil e do Código Penal, que pode reparar as irregularidades em relação ao consumidor", orienta.

Atendimento

O horário de atendimento no Sedecon é de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira. Não é necessário agendar horário, basta retirar uma senha. O Sedecon fica no prédio da Câmara Municipal, na Rua Halfeld, 955 - Centro.

Em Juiz de Fora, também é possível recorrer à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), na Avenida Presidente Itamar Franco, 992 - Centro - CEP 36.010-021. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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