Uso de máscara passa a ser obrigatório em ônibus intermunicipal em Minas
Passageiros de meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos em Minas Gerais devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro dos ônibus. Anteriormente, havia apenas a recomendação de uso, e, com a nova regra, os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir viagem se todos estiverem utilizando o item de segurança.
De acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40, de 6/5/2020, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais devem realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, “de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção”. A nova regra também será fiscalizada pelas autoridades sanitárias e órgãos de Segurança Pública.
Desde o último dia 14, a utilização de máscaras já era obrigatória para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo de passageiros, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência.
Com a nova medida, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) reforça que a máscara deve ser posicionada no rosto de modo a cobrir toda a região do queixo, boca e nariz, devendo estar bem ajustada, sem espaços frouxos entre ela e a face. Deve-se evitar tocar ou ajustar a máscara enquanto estiver usando ou quando retirá-la. Se for tocada, deve-se higienizar suas mãos com água e sabão ou álcool gel 70%. "Vale ressaltar que a utilização das máscaras é parte das medidas preventivas. Desta forma, a população deve continuar seguindo com as lavagens frequentes das mãos e das superfícies, o isolamento social e a redução de fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, para a prevenção ao contágio pelo coronavírus".
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