Artigo Reflex?es sobre a quest?o da crian?a e do adolescente brasileiros |
N?o ? recente a preocupa??o de v?rios setores da sociedade com o desenvolvimento saud?vel de crian?as e adolescentes. Aquela frase antiga que revela que o futuro do Brasil est? nas crian?as n?o parece sem raz?o.
H? pouco tempo, uma obra interessante colocou, ainda, em maior evid?ncia a quest?o dos menores de idade: o filme Cidade de Deus que retrata a realidade de algumas crian?as e adolescentes que vivem numa favela localizada no Rio de Janeiro. Usando uma linguagem pr?pria, parecem viver em um mundo particular, bem distante do que determina o Estatuto da Crian?a e do Adolescente ? Lei Complementar 8.069/1990. Realidade bastante divulgada pela m?dia e conhecida por todos.
O Estatuto da Crian?a e do Adolescente (ECA), lei que surgiu como proposta de um novo olhar no trato das quest?es referentes ?s crian?as e aos adolescentes, completou 12 anos no dia 13 de julho deste ano. Para os seus defensores, ele surge como um marco na atua??o do Estado e sociedade para com a Inf?ncia. Uma tentativa de mudan?a da vis?o que se tinha da crian?a e do adolescente que passam a ser considerados sujeitos de direitos. E, al?m disso, segundo Luiz Cavaliere Baz?lio, do ponto de vista conceitual, o Estatuto abandona o paradigma da ?inf?ncia em situa??o irregular? e adota o princ?pio de ?prote??o integral ? inf?ncia?. Ainda de acordo com as id?ias desse autor, o texto legal deixa a simples prescri??o sobre deveres e responsabilidades do Estado quando o ?menor? comete infra??o penal, ou n?o tem fam?lia ou meios de subsist?ncia, precisando de amparo ou tutela. ? interessante lembrar, em meio a essas considera?es, o espanto de alguns estudiosos franceses que se admiraram ao ouvir a express?o ?meninos de rua? usada aqui no Brasil. Consideram que meninos nunca s?o de rua, porque n?o nascem dela e que meninos sem fam?lia s?o do Estado.
Outra quest?o a se ressaltar refere-se ? um dos princ?pios gerais que viabilizaram a reda??o da lei: a crian?a e o adolescente precisam ser entendidos como pessoas em condi??o peculiar de desenvolvimento. Infelizmente, ? comum observar o descaso para com essa passagem do ECA, e n?o ? raro presenciar menores sem a mais elementar condi??o de desenvolvimento: a alimenta??o. Apresenta-se, ent?o, um grave problema de ordem social e uma gama de desnutridos e marginalizados. Dentro do universo do desenvolvimento psicol?gico a situa??o tamb?m ? preocupante. Diante da realidade que lhes apresenta, os menores s?o obrigados a elegerem mecanismos de defesa, at? mesmo no campo afetivo, que lhes possibilitem viver. Muitos n?o t?m refer?ncias b?sicas de fam?lia, muito menos de pai ou de m?e. E nesse contexto, ainda existem correntes apregoando a redu??o da maioridade para fins punitivos, o que somente agrava o problema, transformando a v?tima em culpado.
O Estatuto da Crian?a e do Adolescente, caracteriza-se como uma bel?ssima lei, que j? atenuou o problema do menor no pa?s; mas muito trabalho se tem por fazer, tendo o embasamento te?rico totalmente ? disposi??o. Cabe uma maior movimenta??o da sociedade e das devidas organiza?es, governamentais e n?o-governamentais.
Denise Mendon?a de Melo
? psic?loga, formada pelo
Centro de Ensino Superior
de Juiz de Fora.
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