A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 235/2025, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, que criava a Política Municipal de Uso Qualificado do Espaço Público e Ação Integrada sobre a População em Situação de Rua. O texto previa medidas como retirada de objetos e estruturas improvisadas em espaços públicos, ações de desobstrução com apoio da Guarda Municipal e possibilidade de restrição de benefícios assistenciais para pessoas que recusassem acolhimento de forma reiterada. A Prefeitura alegou inconstitucionalidade, afronta a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e risco de criminalização da pobreza.
Segundo a administração municipal, o projeto invade competências exclusivas do Poder Executivo ao criar obrigações administrativas, definir composição de equipes intersetoriais e estabelecer regras operacionais para atuação de servidores municipais.
De acordo com o veto, a proposta ultrapassou a criação de diretrizes gerais e passou a interferir diretamente na estrutura administrativa da Prefeitura, o que, segundo a Constituição Federal e entendimento consolidado do STF, só pode ser feito por iniciativa da chefia do Executivo.
A Prefeitura também argumenta que o texto confronta decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que proibiu medidas de recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua e ações consideradas desumanas ou violadoras da dignidade humana.
Segundo o veto, artigos do projeto autorizavam “desobstrução compulsória” de espaços públicos e retirada de objetos pessoais, o que poderia gerar insegurança jurídica e descumprimento de decisão vinculante da Corte.
Outro ponto levantado pela administração municipal é que a proposta poderia comprometer políticas públicas já existentes nas áreas de assistência social e saúde.
A Secretaria de Assistência Social afirmou que o projeto descaracterizaria o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), transformando profissionais técnicos em agentes de coerção e rompendo vínculos de confiança com a população atendida.
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Já a Secretaria de Saúde argumentou que o texto desconsidera princípios de redução de danos e atenção básica ao prever punições administrativas relacionadas à recusa de acolhimento ou tratamento.
A Prefeitura também criticou o uso de conceitos considerados vagos e subjetivos no projeto, avaliando que isso poderia abrir margem para criminalização da pobreza e abordagens discriminatórias.
Entre os trechos questionados estão dispositivos que classificavam como “uso indevido, degradante ou abusivo do espaço público” situações como ocupação prolongada de calçadas, instalação de barracas improvisadas, acúmulo de objetos e recusa reiterada de acolhimento institucional.
O projeto ainda previa possibilidade de restrição de acesso a benefícios assistenciais municipais em casos de reincidência e encaminhamento para análise de eventual interdição judicial ou internação involuntária.
Segundo a Prefeitura, medidas como retirada de bens e uso da Guarda Municipal em ações de remoção não oferecem solução efetiva para o problema social e habitacional enfrentado pela população em situação de rua.
No veto, o Executivo defende que o interesse público exige fortalecimento de políticas de acolhimento, moradia social e assistência humanizada, em vez de medidas punitivas ou excludentes.
Com a decisão, o projeto retorna agora para análise da Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar o veto da prefeita em votação no plenário.
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