Quinta-feira, 21 de maio de 2009, atualizada às 17h50

TJMG mantém realização de perícias para revisão do valor da passagem de ônibus urbanos

Clecius Campos
Repórter

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a realização das perícias contábil e de engenharia de tráfego que irão rever o valor da passagem de ônibus urbanos em Juiz de Fora. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal, Ana Maria Lamoglia Jabour.

De acordo com a assessoria de comunicação do TJMG, a Astransp havia solicitado o cancelamento da perícia contábil, alegando que o serviço poderia trazer mais morosidade ao processo. A juíza entendeu, porém, a necessidade da atuação de um perito em contabilidade. A empresa tem até dez dias para entrar com recurso.

Após o prazo, a Justiça precisará aguardar o depósito dos honorários pagos aos peritos pelo Ministério Público (MP) para que o trabalho comece. O Tribunal não fixou uma data para o pagamento dos técnicos. O período para a execução da perícia é de 60 dias. A previsão é de que o processo seja finalizado no dia 1º de junho deste ano.

Segundo o promotor responsável pelo caso, Plínio Lacerda, é possível que os profissionais solicitem prorrogação do prazo, alegando falta de tempo hábil. "O pedido de adiamento é comum. A Justiça é que vai decidir se é cabível ou não."

As perícias de engenharia de tráfego e contábil irão trabalhar em conjunto e desenvolver um relatório sobre o valor justo da tarifa de ônibus urbanos na cidade. Encerrada a etapa, os números do documento serão comparados com os divulgados na planilha apresentada pela antiga Gerência de Transporte e Trânsito (Gettran), atual Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), no último dia 11 de fevereiro. "A partir da comparação já deve ser determinada a sentença do caso", afirma Lacerda.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes