Segunda-feira, 28 de dezembro de 2009, atualizada às 13h

Lei que dá oportunidade de parcelar débitos em até 120 vezes é sancionada

Da Redação

Foi sancionada a Lei 11.904/09, que dá oportunidade de reparcelamento da dívida em até 120 vezes ou em dez parcelas, sem juros, pelo Sistema Simplificado de Pagamento (SSP). Antes desta Lei, os débitos poderiam ser parcelados em até 60 vezes ou em três parcelas pelo SSP. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) também reduziu a taxa de juros para 9% ao ano. Quem possui dívidas com a administração municipal mas ainda não solicitou nenhum tipo de parcelamento, também pode procurar a Prefeitura e regularizar a situação.

A PJF está enviando cerca de quatro mil cartas para os contribuintes que possuem parcelamento de débitos. Nesta segunda-feira, 28, ocorre um treinamento no JF Informação, com representantes dos setores de Informática, Fazenda, Jurídico e de Atendimento ao Cidadão, sobre os critérios da nova Lei. Quem deseja reparcelar em até 120 vezes deve ficar atento às instruções. Contribuintes que estão na dívida ativa da Prefeitura e aqueles que têm documento de arrecadação com o número de sequência começando com 01 (lado direito superior do documento) devem procurar o JF Informação ou os Centros Regionais, das 8h às 18h.

Já os contribuintes que estão com débito em execução ou com a sequência do documento começando com 02 devem ir à Procuradoria Geral do Município (Jurídico), que fica na avenida Brasil, 2001 1º andar, das 8h às 18h. Somente o contribuinte ou o procurador habilitado está autorizado a fazer o reparcelamento, apresentando o documento de arrecadação.

O JF Informação fica na avenida Rio Branco, 2.234. O Centro Regional Sul, na Porto das Flores, 270. Já o Centro Regional Norte está localizado na rua Diogo Álvares, 640. O Centro Regional Oeste, na avenida Presidente Costa e Silva, 2.184, e o Centro Regional Nordeste, na avenida Juiz de Fora, 92.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes



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