Lei que obriga a instalação de câmeras filmadoras nos ônibus de JF é regulamentada
Repórter
Foi publicada, nesta terça-feira, 29 de março, uma errata do decreto de regulamentação da lei que obriga a instalação de câmeras filmadoras, com gravadores de imagem, no interior de todos os veículos de transporte coletivo do município de Juiz de Fora. A alteração corrige a data da publicação da lei, antes mencionada de forma incorreta no decreto de regulamentação, publicado em 25 de março. O decreto corrigido permitirá que a Secretaria de Transporte e Transito (Settra) comece a fiscalizar o cumprimento da legislação.
No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa da Settra, estão sendo realizadas reuniões com a Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora (Astransp), para definir o prazo para a implantação das máquinas, assim como está sendo fechado o cronograma, a ser definido nos próximos dias.
A assessoria da Astransp disse que as empresas de ônibus estão verificando os preços e os tipos de equipamentos que vão ser utilizados para fazer a instalação. A Astransp afirma que irá cumprir a lei, gradativamente, de acordo com a quantidade de carros. A manutenção do serviço vai ser feita por cada empresa responsável. As empresas que descumprirem as normas vão pagar R$ 200 por veículo sem o equipamento.
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O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo (Sinttro), Paulo Avezani, acredita que a norma vai beneficiar não só os profissionais, mas também os usuários. "Se as câmeras forem instaladas com a finalidade de garantir a segurança do transporte público vai ser muito útil, mas se o serviço for só para fiscalizar os profissionais eu não creio que seja correto", afirma. Segundo ele, o equipamento vai coibir a ação de assaltantes.
Lei
A lei foi aprovada e sancionada pela Câmara Municipal em abril de 2010 e vetada, parcialmente, pelo prefeito Custódio Mattos na mesma data. Segundo a assessoria da Settra o veto ocorreu, porque o prazo de 180 dias para as instalações das câmeras era muito curto, pois seria necessário verificar qual equipamento deveria ser utilizado, onde eles seriam colocados, além dos custos. Em junho de 2010, uma votação na Câmara derrubou os vetos parciais, implicando no cumprimento da lei no prazo de 180 dias, a partir da publicação. Desde dezembro de 2010, as câmeras já deveriam estar instaladas nos veículos.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken