Segunda-feira, 17 de outubro de 2011, atualizada às 12h26 e em 18 de outubro de 2011, às 10h07

Cai a limitação de tempo para uso do vale-transporte em Juiz de Fora

Da Redação
Foto de cartão

O limite do reutilização do cartão inteligente na modalidade vale-transporte, antes restrita ao intervalo mínimo de 30 minutos, deixou de valer, a partir da sanção da Lei Municipal 12.376 que regula o sistema. A partir de segunda-feira, 24 de outubro, o cartão poderá ser utilizado sem limite de tempo, podendo ser gastos, no máximo, oito créditos diários.

Segundo informa a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a regulação se faz necessária para inibir o uso indevido do cartão vale transporte, que é um benefício que tem como princípio ser utilizado no deslocamento casa-trabalho. Por isso, para garantir este direito do trabalhador, calculou-se a utilização de quatro deslocamentos casa-trabalho, com a possibilidade de o cidadão ter que utilizar dois ônibus em cada trajeto.