Quinta-feira, 12 de março de 2015, atualizada às 15h14

Contribuinte em débito com o município pode regularizar situação com desconto

O contribuinte em débito com o município pode regularizar a situação. A lei é válida para quem possui dívidas em fase de discussão judicial ajuizada até 31 de dezembro de 2009, no valor igual ou superior a R$150 mil, e para ações ordinárias, de qualquer valor, com depósitos judiciais, ajuizadas até 31 de outubro de 2014. O Decreto nº 12.286/15, regulamentador da Lei nº 13.108/15, foi publicado no Atos do Governo, na última quarta-feira, 11 de março.

A dívida poderá ser paga à vista ou parcelada em até seis vezes e, em ambos os casos, haverá redução de 50% do valor total da multa moratória. O contribuinte também terá redução no valor total dos juros de mora de 95% para pagamento à vista e 75% para pagamento parcelado.

A lei é válida para a quitação de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas instituídas pelo Poder Público Municipal, multas e autos de infração lavrados pela Administração direta e/ou indireta do Município de Juiz de Fora, em decorrência do exercício de seu poder de polícia.

Para aderir à lei, o contribuinte deverá preencher o requerimento no Espaço Cidadão Centro, na Avenida Barão do Rio Branco, 2.234, Centro, até 31 de março de 2015. Após cinco dias deverá ir até a Procuradoria Geral do Município, no prédio da Prefeitura (Avenida Brasil, 2001, 1º andar – Centro) e dar início à negociação. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de abril de 2015.

Com informações da PJF