Terça-feira, 27 de setembro de 2016, atualizada às 18h02

Mesmo com liminar que autoriza o uso, Uber não tem previsão para chegar em Juiz de Fora

Da redação
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Você recebeu por e-mail um convite para conhecer a Uber em Juiz de Fora? (imagem ao lado) Pois é verdade! Mas a empresa informa que não há previsão para que o aplicativo chegue no município. O empreendimento de transporte privado urbano baseado em tecnologia em rede, funciona através de um aplicativo que oferece um serviço semelhante ao táxi tradicional, conhecido como serviços de "carona remunerada".

Através de nota, a empresa informa que está constantemente avaliando a possibilidade de novas cidades receberem a Uber, como já acontece em mais de 500 cidades no mundo.

“Parte dessa avaliação, que é feita em vários níveis, inclui buscar talentos e compartilhar informações com os cidadãos que queiram ter uma nova oportunidade de renda com autonomia, flexibilidade e dignidade dirigindo na plataforma da Uber, e não significa a entrada imediata da Uber em Juiz de Fora. Quando houver algo definitivo, será feito um anúncio oficial”, explica a empresa.

Nova liminar

Em dezembro de 2015, a lei 13.271 foi sancionada proibindo a utilização do UBER em Juiz de Fora. De autoria do vereador Pardal, a lei proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos."

No entanto, nova decisão mudou este cenário. Mesmo sem previsão para funcionar na cidade, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autoriza o uso do aplicativo no estado. A decisão do juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, do dia 9 de setembro, garante que os motoristas do aplicativo exerçam a atividade sem a interferência dos municípios e dos órgãos do estado.

Apenar disso, conforme explica a assessoria de comunicação do TJMG esta realidade é provisória, visto que em agosto, os desembargadores que integram a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instauraram um Incidente de Assunção de Competência (IAC) relacionado ao funcionamento do Uber na capital mineira. O mérito do processo, que pretende uniformizar decisões sobre o tema, ainda não foi julgado.

Desta forma, enquanto não houver a decisão final, os processos individuais ou coletivos que tratem desse assunto ficarão suspensos. Mas, nada impede, que novos pedidos liminares sejam requeridos na Justiça. Os pedidos serão apreciados e só após a concessão ou a recusa da liminar o processo será suspenso. Como foi o caso da ação movida pela Uber, que teve parecer favorável.

A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) informa que ainda não foi notificada e/ou informada sobre a operação do Uber em Juiz de Fora e nem sobre a liminar que autoriza a operação.

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