Termina no dia 1º de novembro o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao 1º turno das Eleições 2022. Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem apresentar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
Para as candidatas e candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja, mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas.
Para a apresentação das contas é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro, com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral. Somente se considera efetivada a apresentação da prestação de contas final com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral.
É importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas, de modo a evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data limite de entrega.
Onde entregar a documentação
A mídia (pen drive) com os dados das prestações de contas finais das candidatas e candidatos podem ser entregues em qualquer cartório eleitoral do estado ou na sede do TRE-MG.
Já os órgãos partidários devem fazer a entrega levando em consideração a esfera de autuação. Assim, os órgãos municipais apresentam suas contas ao cartório eleitoral do município em que atuam; os órgãos estaduais entregam a mídia ao Tribunal Regional Eleitoral do estado; e o órgão nacional, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Sanções
A não prestação de contas de campanha até o dia 1º de novembro impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
Divulgação dos dados
Todas as informações financeiras constantes das prestações de contas serão disponibilizadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais - DivulgaCandContas.
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