Plano de sa?de e Estatuto do Idoso

Os planos de sa?de abrangidos pelo Estatuto do Idoso s?o aqueles que foram assinados a partir do dia 03 de janeiro de 2004. Uma das vantagens desta abrang?ncia ? em rela??o ao reajuste por faixa et?ria. Pelo Estatuto, este tipo de reajuste s? pode acontecer at? os 60 anos. Pela lei 9656 ( legisla??o que rege as operadoras de planos de sa?de), o reajuste poderia ser feito at? os 70 anos. O reajuste anual, de anivers?rio do plano, continua a existir.

Os planos com contratos assinados antes da lei 9656, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1999, podem sofrer uma adapta??o, atrav?s de um aditivo contratual, para serem abrangidos pelo Estatuto do Idoso. Essa adapta??o gera um reajuste na mensalidade, em torno de 25%.

Se o consumidor que tem esse plano antigo, quiser fazer um plano regulado n?o s? pelo Estatuto do Idoso, mas tamb?m pela lei 9656, ele deve efetuar a assinatura de um novo contrato. O consumidor ser? beneficiado pela legisla??o e pelo Estatuto, mas, provavelmente, haver? um reajuste nas mensalidades de seu plano. O reajuste ainda n?o foi divulgado pela Ag?ncia Nacional de Sa?de (ANS), nem pelas operadoras, mas o Procon acredita que a divulga??o deve acontecer no final deste m?s.

Quem j? tem o seu plano regulado pela lei 9656, mas anterior a janeiro de 2004, deve fazer a migra??o para que o plano seja regulado pelo Estatuto do Idoso. Provavelmente, deve haver um reajuste, que ainda n?o foi divulgado.

Clique aqui para saber mais sobre a Lei 9656.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
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