Ministério Público aponta irregularidades na Casa Abrigo Local sigiloso destinado a receber mulheres vítimas de agressão estaria recebendo população de rua e adolescentes enviados pela Vara da Infância e Juventude

Guilherme Arêas
Repórter
9/6/2009
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Uma ação civil pública contra a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora pede o retorno imediato das funções da Casa Abrigo Viva Mulher, entidade responsável por receber mulheres vítimas da violência doméstica e que sofrem perigo iminente e risco de morte. Há pelo menos dois meses o abrigo estaria recebendo outros públicos, incluindo adolescentes encaminhados pela Vara da Infância e da Juventude. No último dia 23 de abril, uma das acolhidas pela Casa foi agredida com uma faca. A ação civil também acusa o Executivo de utilizar um veículo da Casa Abrigo para outros fins.

Para a autora da ação, a promotora de prevenção e combate ao crime organizado e lei Maria da Penha, Vanda Sarmento de Matos, a mistura de públicos diferentes traz prejuízo tanto para as assistidas quanto para os novos migrantes encaminhados ao abrigo. "Se eu coloco uma mulher vítima de agressão em uma situação como esta, estou agredindo-a novamente."

O objetivo da ação é pedir o afastamento de assistidos que não são o público-alvo da entidade. A promotora considera ainda mais grave o fato de a Prefeitura se negar a negociar a regularização do local. "Eu tive duas conversas com a secretária de Assistência Social e no segundo encontro acertamos que seria firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dando o prazo de três meses para que a Prefeitura regularizasse a situação."

Após ser assinado pela promotora e mais duas testemunhas, o documento seguiu para a Prefeitura e, ao contrário do que foi acordado verbalmente, o TAC não foi assinado pelo Executivo. O procurador geral do município, Gustavo Henrique Vieira, justificou a atitude dizendo que o TAC não apontou quais as possíveis irregularidades encontradas pela Casa Abrigo. "Hoje, a Prefeitura desconhece formalmente quaisquer irregularidades documentalmente comprovadas a serem sanadas. Para assinarmos um termo de conduta, precisamos saber qual conduta está sendo desviada."

O procurador disse ainda que a Casa Abrigo é mantida por verba municipal desde 2003, antes mesmo de a lei Maria da Penha ser decretada, em 2006. "A Casa Abrigo é um programa que conta com dinheiro do município e ele tem discricionariedade de fazer ou deixar de fazer o que quiser."

O posicionamento defensivo da Prefeitura será efetivado apenas após o recebimento da ação civil pública. Para a secretária de Assistência Social, Silvana Barbosa, não há irregularidade em abrigar outros grupos na Casa. "O que o Ministério Público questiona é que as assistidas devem sempre passar pela delegacia antes de seguirem para o abrigo. Mas nós não entendemos dessa maneira. Muitas mulheres não querem ir até a delegacia, entretanto chegam ao abrigo por indicação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher."

Conforme informações da secretária, atualmente, há três mulheres que moram na Casa Abrigo Viva Mulher; duas registraram ocorrência na delegacia e uma foi encaminhada pelo Conselho. Silvana Barbosa disse que não tem conhecimento sobre a agressão sofrida por uma das assistidas pela entidade.

O Portal ACESSA.com entrou em contato com a diretora da Casa Abrigo Viva Mulher, mas ela informou que nesta terça-feira foi orientada a não conceder quaisquer explicações sobre o funcionamento da entidade. A Assessora de Assuntos Estratégicos da AMAC, Alexandra Rossi, que teria dado a orientação à diretora, não foi encontrada para falar sobre o assunto.

Como funciona a Casa Abrigo

As mulheres que vão para a Casa Abrigo levam junto seus filhos de até 16 anos e ficam abrigadas em absoluto sigilo. A localização do lugar não é divulgada em hipótese alguma, como forma de proteção. É comum a mudança de imóvel.

Quando chegam à Casa Abrigo, as mulheres passam por uma entrevista e são informadas sobre o funcionamento do local. As saídas do local, por exemplo, só são realizadas em casos de extrema necessidade e a mulher sempre sai acompanhada de uma funcionária. Porém, as assistidas não são obrigadas a permanecer na Casa.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes