Discriminação contra pessoas com HIV/Aids pode levar à prisão
Portadores de HIV/AIDS que sofrerem discriminação no trabalho, escola ou mesmo terem sua condição divulgada podem recorrer por seus direitos. Publicada nesta terça-feira, 3 de junho, a lei 12.894, de 2 de junho de 2014, criminaliza atos deste tipo e prevê de um a quatro anos de prisão aos infratores. A lei entra em vigor no ato da publicação.
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Serão punidos aqueles que cometerem as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:
- recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
- negar emprego ou trabalho;
- exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
- segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
- divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de
aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
- recusar ou retardar atendimento de saúde.
Com informações da Agência Brasil