Quinta-feira, 2 de maio de 2019, atualizada às 8h18

Procon orienta sobre compras para o Dia das Mães

Da redação

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) divulgou dicas para orientar consumidores na hora da compra de produtos ou serviços para o Dia das Mães, comemorado no domingo, 12 de maio.

Cosméticos e artigos de perfumaria precisam de atenção redobrada. Deve-se verificar se a embalagem do produto contém informações básicas, como número de lote, data de fabricação e de validade, identificação completa do fabricante, modo de usar e forma de armazenamento. Em caso de produtos importados, essas informações devem constar em língua portuguesa, tanto no rótulo como no folheto explicativo.

Outro presente bastante comum na data são flores. Deve-se ficar atento nos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para o outro. Além disso, os preços devem estar expostos em local de fácil visualização e acesso aos consumidores. Arranjos especiais devem ser negociados previamente, assim como a data da entrega.

Na troca de produtos, vale a regra geral. São permitidas somente em casos de apresentar defeito. Caso o lojista ofereça a possibilidade de trocar a mercadoria, as condições devem ser expressamente registradas na etiqueta do produto ou na nota fiscal.

Nas compras feitas por telefone, catálogo ou internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Como é um dia especialmente tradicional, e que o presente tem que ser entregue na data, o consumidor deve verificar se a loja vai cumprir o prazo e entregar o presente no dia estabelecido. Nas compras virtuais, o prazo para desistir da compra é de sete dias a partir da confirmação ou entrega do produto ou do serviço.

Para muitas pessoas, é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. Fazer reserva antecipada é útil, pois na data o local escolhido pode ficar lotado, acarretando longas esperas e aborrecimentos. Em todos estes casos, o consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e prazos de garantia. Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm prazo de 30 dias. Os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm prazo de 90 dias.

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