Segunda-feira, 20 de março de 2017, atualizada às 09h46

Cadastramento em creche com vagas ociosas começa nesta segunda-feira

Da redação

A partir desta segunda-feira, 20 de março, a Secretaria de Educação (SE) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) iniciam abrem 46 vagas ociosas em creches públicas e conveniadas à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). As vagas são para crianças entre zero e três anos de idade, e o prazo das inscrições termina em 20 de abril.

A família deve se informar onde há vagas disponíveis antes de realizar o cadastro. Para isso, é preciso ir à creche de interesse ou procurar a SE, pelos telefones 3690-7721 ou 3690-7995, ou pessoalmente, na avenida Getúlio Vargas, 200/2º andar, Centro. O cadastramento deverá ser realizado na SDS, que funciona na rua Halfeld, 450/4º andar, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

Documentos necessários:

- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone).
- Documento do responsável pela criança e de todos os adultos da casa, com foto (carteiras de identidade, trabalho ou motorista).
- Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes que moram na casa (de zero a 17 anos). Levar cópia apenas da certidão da criança que será cadastrada na creche.
- Guarda formal da criança, caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro.
- Comprovante de renda de todos os maiores de 18 anos e, se for o caso, do adolescente aprendiz: carteira de trabalho; contracheque; demonstrativo de crédito de benefício (DCB), retirado no banco onde recebe o benefício (aposentados, auxílios doença ou maternidade; Lei Orgânica da Assistência Social/Benefício de Prestação Continuada (Loas/BPC) e seguro-desemprego. Em caso de autônomo (trabalha por conta própria), fazer declaração de sua renda.
- Cópia do laudo médico para as crianças com deficiência.
- Cópia do laudo médico para as crianças com neoplasia (câncer).
- Cópia do laudo médico com nome do cuidador, caso tenha na família pessoa dependente por doença.
- Comprovante de matrícula na creche, caso já tenha irmão frequentando o mesmo lugar.
- Documento de encaminhamento, caso tenha sido levada pela Vara da Infância, Conselho Tutelar ou centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e de Assistência Social (Cras).

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