Ter?a-feira, 28 de outubro de 2008, atualizada ?s 15h48
Eleitor que n?o votou tem prazo de 60 dias para justificar
Rep?rter
O eleitor que n?o votou e n?o justificou no primeiro e segundo turno das elei?es municipais, dias 05 e 26 de outubro, respectivamente, tem 60 dias para apresentar a justificativa, contados a partir da data do pleito. Para o eleitor que estava fora do pa?s, o prazo ? de 30 dias ap?s o retorno.
A t?cnica judici?ria da Zona 154, Vilma Sinnotti Estevez,
chama a aten??o para o fato de os dois turnos serem independentes. "Quem n?o votou nos dois
deve apresentar duas justificativas."
Assim, os eleitores que estavam fora do domic?lio eleitoral eram obrigados a justificar em qualquer se??o, j? que o formul?rio estava dispon?vel em todo o pa?s. Os que estavam impossibilitados de justificar, por motivo de trabalho ou doen?a, devem apresentar o atestado para comprovar a falta.
Quem n?o justificar est? sujeito ao pagamento da multa eleitoral, no valor de R$ 3,50 por cada turno. O t?tulo ? cancelado se o eleitor ficar sem justificar por tr?s vezes. N?o h? limite para o n?mero de justificativas. Para regularizar a situa??o perante a Justi?a Eleitoral, o eleitor deve procurar o P?lo de Atendimento ao Eleitor (avenida Independ?ncia 992, centro).
Enquanto n?o regularizar sua situa??o, o eleitor n?o pode inscrever-se em concurso ou prova para cargo p?blico; receber vencimentos, remunera??o, sal?rio ou proventos de fun??o ou emprego p?blico; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matr?cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter Certid?o de Quita??o Eleitoral, entre outras conseq??ncias.
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