Juiz-foranos vão às lojas efetuar as trocas de presentes de Natal
Repórter
Passada a correria das compras e vendas de presentes de Natal, nesta segunda-feira, 26 de dezembro, primeiro dia útil após a comemoração, juiz-foranos lotaram algumas lojas da região central da cidade para efetuarem as trocas de presentes.
"Optei por vir logo depois do Natal para não correr risco de não encontrar a peça do tamanho correto", destaca a dona de casa Lucinda da Silva. Segundo ela, o presente agradou, mas veio do tamanho errado. "Acertaram a cor e o modelo, mas erraram o número."
De acordo com a gerente de uma loja de roupas, Flávia Duarte da Costa, o movimento foi grande, principalmente no período da tarde. "Mesmo com a chuva fraca que caiu, as pessoas optaram por vir trocar já na segunda-feira. É normal que o final da semana seja dedicado às compras do Réveillon." Já a vendedora de uma loja de calçados, Renata Souza, afirma que espera alta no movimento depois da virada do ano. "Muita gente viajou, devendo voltar depois da passagem do ano. Com isso, faremos trocas até o final da primeira quinzena de janeiro."
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Quando a troca é permitida
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja não tem a obrigação de trocar produtos em função de cores, tamanhos ou modelos que desagradam. Isso é possível caso a informação tenho sido passada no momento da compra. A loja só é obrigada a realizar a troca se o produto apresentar defeito. O prazo para conserto é de 30 dias. Se o tempo for ultrapassado, o consumidor tem o direito de escolher entre ter um produto novo, ter o dinheiro de volta ou obter um desconto proporcional do preço.
No caso de presentes, a maioria das lojas anexa ao produto etiquetas ou carimbos que estipulam o prazo para troca, não sendo necessária a apresentação da nota fiscal. Os consumidores devem ficar atentos ao prazo para reclamar, que é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis.
Quem optou por comprar o presente fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone e folhetos, tem prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para desistir da compra. No caso de troca, as responsabilidades dos encargos de frete são do consumidor, a não ser que o fornecedor tenha se comprometido previamente. Já para a desistência da compra, os encargos são de competência de quem vendeu o produto, sendo ressarcido inclusive o valor do frete, caso tenha sido pago pelo cliente.
Comércio fecha em alta
Segundo informações da Câmara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL/JF), a expectativa de aumento nas vendas, equivalente a 6% e 8%, em comparação com dezembro de 2010, foi atingida e pode até ser superada. "Tivemos um ótimo Natal no comércio. Os lojistas que se prepararam e criaram boa situação para o período", destaca o presidente da CDL/JF, Vandir Domingos da Silva. O balanço final das vendas será calculado no final deste mês.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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