Imposto de Renda 2007 Profissionais aut?nomos, mesmo sem v?nculo empregat?cio, tamb?m devem ao Le?o, entenda as mudan?as

Fernanda Leonel
Rep?rter

A palavra ? velha conhecida, mas o significado, muitas vezes, n?o. Pap?is na mesa, olho no contador, n?meros na cabe?a. A rotina de declarar o Imposto de Renda faz parte da vida de muitos juizforanos.

Principal tributo do nosso pa?s, o Imposto de Renda da Pessoa F?sica ? a contribui??o aos cofres p?blicos sobre sal?rios e rendimentos que ficaram acima de R$ 14.992,32 anuais.

A al?quota do imposto varia de acordo com a renda do brasileiro. Quem teve ganhos de R$ 14.992,32 a R$ 29.958,88 paga 15%. Para os que ganharam mais de R$ 29.958, a al?quota ? de 27,5%. Quem ganhou menos de R$ 13.968 ? isento do Imposto de Renda.

Os assalariados com carteira assinada t?m o Imposto de Renda retido na fonte. Ou seja, a pr?pria empresa desconta e recolhe o imposto para o fisco. Como a empresa n?o conta as dedu?es, quase sempre o assalariado tem direito a alguma restitui??o.

No entanto, quem trabalha como profissional aut?nomo geralmente t?m d?vida quando chega a hora de falar sobre INSS e, principalmente, na hora de declarar o IR. Como n?o tem v?nculo empregat?cio, costumam imaginar, errar ou "apanhar" um bocado para fazer suas contas e chegar a dedu??o que deve ser pago ao Le?o.

Conforme ressaltou o contador Giuseppe Garcia (foto), todos os trabalhadores com atividade remunerada e legalmente regulamentadas, tamb?m s?o considerados contribuintes.

"M?dicos, dentistas, contadores... Todos os profissionais aut?nomos, que s?o regulamentados, que prestam servi?o, s?o obrigados a emitir um recibo com CPF. Sendo assim, s?o obrigados a prestarem contas ao Imposto de Renda, desde que seus rendimentos ultrapassem os R$ 14.992,32", explica.

Resumo do Le?o
  • Quem ganhou at? R$ 14.992,32 em 2005: est? isento;
  • Quem ganhou mais de R$ 14.992,32 a R$ 29.958 em 2005: paga 15%
  • Quem ganhou acima de R$ 29.958,88 em 2005: paga 27,5%
As novidades e as mudan?as para declara??o do IR
Na segunda-feira, 05 de fevereiro, a Receita Federal divulgou as altera?es para o pagamento e declara??o do Imposto de Renda Pessoa F?sica, que passam a valer para o ano base de 2006. Fique atento ?s novidades:

A partir desse ano, quem tem empregados dom?sticos vai poder deduzir no Imposto de Renda, o que paga de INSS do empregado. ? preciso nesse caso, s? ficar atento ao detalhe de que o teto m?ximo para essa a??o ? de R$ 522.

Quem tiver interesse em fazer esse tipo de dedu??o, deve informar o n?mero de inscri??o no INSS do empregado, seu nome e o valor pago na Previd?ncia Social.

A partir desse ano, o pagamento vai acontecer, atrav?s de D?bito Autom?tico, que acontecer? sempre no ?ltimo dia ?til de cada m?s, a partir da segunda parcela.

No quesito pagamento, tamb?m muda o n?mero de parcelas m?ximas que o contribuinte pode optar na hora de ficar em dia com o Le?o. At? o ano passado, a divis?o m?xima era de seis parcelas. A partir de 2007, quem quiser pode dividir at? mesmo em at? oito vezes.

Mas, segundo aconselhou Giuseppe Garcia, tamb?m no pagamento do Imposto de Renda vale a velha regra da economia: pagar ? vista quando poss?vel, para evitar juros sob o valor dividido. Segundo o contador, s? passa a ser interessante a divis?o em mais parcelas, quando o contribuinte n?o tiver o dinheiro, j? que nesse caso a taxa Selic (sob a qual ? feita a atualiza??o mensal) ? menor que a taxa de juros dos bancos.

A obrigatoriedade de declarar doa?es a campanhas pol?ticas ? outra novidade do IRPF 2007. Haver? uma nova ficha na declara??o especificamente para isso. Dever?o ser informados, al?m do valor doado, o CNPJ, o nome do candidato, partido pol?tico, ou o comit? financeiro.


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