Acertando as contas O prazo para entrega do Imposto de Renda termina na pr?xima semana e pouco mais da metade dos juizforanos j? entregou a declara??o
Rep?rter
25/04/2008
Segundo o delegado regional da Receita Federal em Juiz de Fora Rog?rio Testa, quase 60% dos contribuintes juizforanos entregaram a declara??o do Imposto de Renda Pessoa F?sica 2008, ano base 2007, at? a semana do dia 25 de abril. O n?mero esperado pela Receita ? de 102 mil, sendo que 60.289 foram entregues.
O n?mero seria considerado alto se o prazo n?o terminasse na pr?xima quarta-feira,
30 de abril. "Cerca de 30% dos meus clientes ainda n?o entregaram e o
prazo n?o vai ser prorrogado"
, afirma o contador Glauco Alcion Ferreira Parada.
A pressa ? um fator determinante para que algum documento seja esquecido. Por isso, o contador d? algumas dicas para que, mesmo com a correria de ?ltima hora, tudo d? certo. Os documentos necess?rios s?o os comprovantes de rendimento das fontes pagadoras, os extratos banc?rios e a c?pia das escrituras e transfer?ncias de bens.
No primeiro caso, se n?o houver tempo de pegar com a fonte pagadora, a dica de Glauco ? a seguinte. "Juntar todos os comprovantes de 2007 que voc? recebeu"
. Os extratos banc?rios
s?o retirados na hora, no pr?prio banco, ou podem ser impressos, em casa, atrav?s da
internet. Em caso de compra ou venda de ve?culos ou im?veis, a c?pia das escrituras e da transfer?ncia tamb?m devem
ser anexadas.
Glauco faz um alerta para os contribuintes que t?m parcelamentos. Neste caso, a declara??o deve ser
feita lan?ando somente o que j? foi pago e n?o a d?vida toda. "Se uma pessoa
comprar um apartamento e dividir em 60 meses, ela s? deve declarar o que ela pagou no ano de 2007. Na pr?xima declara??o, ela lan?a o que foi pago no ano base"
, exemplifica.
A dica de Glauco ? a mesma de Rog?rio: n?o deixar para enviar na ?ltima hora. "Depois do meio-dia, mesmo se a internet for banda larga, pode haver falha na transmiss?o"
,
diz o primeiro. "O site da Receita est? preparado para receber grande n?mero de envios, mas
pode ser que aconte?a algum congestionamento"
.
Se o contribuinte n?o quiser enviar a declara??o pelo
site da Receita, tamb?m h? a op??o de entregar nas ag?ncias
Caixa Econ?mica Federal, dos
Correios e do Banco do Brasil. Por?m, Glauco v? como perda de tempo. "Sempre h? fila nesses
locais"
. Para esta op??o, junto com o disquete, deve-se levar o recibo de entrega impresso.
Os contribuintes que n?o cumprirem o prazo v?o pagar multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Se o contribuinte n?o dever, a multa paga se refere ao valor m?nimo. Ap?s o dia 30, as declara?es devem ser entregues pela internet ou nas unidades da Secretaria de Receita Federal a partir do dia 02 de maio.
Quem precisa declarar?
Quem teve rendimentos tribut?veis superiores a R$ 15.764,28 em 2007 precisa entregar
o imposto de renda. Quem tem mais de 65 anos tamb?m precisa declarar. "Neste caso, se o idoso teve rendimentos at? R$ 15.764,28, eles s?o considerados isentos. Mas, se for superior a isso, a? ? rendimento tribut?vel"
, explica Glauco.
Quem tem empresa inativa na Receita tamb?m deve declarar. "A pessoa que abriu uma empresa,
fechou e n?o deu baixa est? com a firma inativa"
. Mesmo quem n?o tem a renda superior ?quela definida pela Receita, mas possui bens que somam R$ 80 mil devem declarar.
"Se um filho ganha somente uma bolsa de estudos ou uma mesada do pai, ou seja, rendimentos isentos,
mas ganhou dele um apartamento e um carro que, somados, est?o acima desse valor, ele precisa declarar"
.
Os rendimentos isentos s?o aqueles que n?o t?m v?nculo de trabalho. "Estes s?o
os lucros nas vendas de um ?nico bem, rendimentos de poupan?a e lucros nos bens de pequeno valor"
,
explica Glauco. As vendas de bens de at? R$ 35 mil por m?s s?o consideradas de pequeno valor.
"Se, em um mesmo m?s, a pessoa vender mais de um bem e, somados, o valor for maior, passa
a ser tribut?vel"
.
A venda do ?nico im?vel ? rendimento isento se o valor for de at? R$ 440 mil. "Se o valor
for maior que este, todo o bem ? levado para tributa??o"
. Glauco alerta que a Receita s? permite este procedimento a cada cinco anos. O rendimento tribut?vel ? aquele
rendimento de trabalho, como sal?rio, e n?o de capital, como a poupan?a, ou lucro na venda.
O que lan?ar?
Os contribuintes podem lan?ar, no imposto de renda, despesas m?dicas, com previd?ncia social e privada e despesa de instru??o pr?pria ou dos dependentes, sendo que cada um tem um limite de R$ 2.480,66. "O que o pai pagou a mais para um filho, n?o pode compensar
para o outro"
, alerta.
Como despesa de instru??o, a Receita considera o ensino b?sico, sendo 1?, 2? e 3? graus,
e o ensino referente ? profiss?o, como especializa?es. "Cursos pr?-vestibular e preparat?rios para concurso n?o podem ser lan?ados"
. O filho at? 21 anos ? considerado dependente,
mas se ele cursa faculdade ou curso t?cnico a idade considerada ? at? 24 anos.
Dessa forma, os bens dos dependentes, como carros e poupan?a, tamb?m devem ser lan?ados na declara??o.
Quando o dependente tem uma renda tribut?vel, ela deve ser lan?ada somada ? do declarante.
"Agora, se a renda do filho supera os benef?cios do contribuinte tendo o filho como dependente, ? mais interessante que ele fa?a a sua pr?pria declara??o ou se declare isento"
.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!