Sexta-feira, 7 de janeiro de 2011, atualizada às 15h39

Prazo para entidades conveniadas começarem a emitir carteira de trabalho informatizada é prorrogado

Clecius Campos
Repórter

As entidades conveniadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que têm permissão para emitir carteiras de trabalho terão até o dia 28 de fevereiro para adequarem-se à emissão do documento informatizado. O prazo, antes dado até o dia 31 de dezembro, foi prorrogado nesta sexta-feira, 7 de janeiro. Dessa forma, as entidades conveniadas como o Sistema Nacional de Empregos de Minas Gerais (Sine-MG) podem voltar a emitir as carteiras escritas manualmente. A confecção estava suspensa desde o dia 3.

De acordo com a gerente Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, Nila Magalhães, a partir de 28 de fevereiro, as entidades conveniadas só poderão emitir as carteiras de trabalho informatizadas. "A gerência já não faz mais a carteira antiga e quem não estiver adequado terá o convênio com o ministério cancelado. A carteira informatizada é um documento mais seguro e durável que o antigo, que era sujeito a fraudes e falsificações, como troca de foto e outras formas de inutilização do documento." O Sine-MG informa que não há previsão para implantar o sistema.

As entidades conveniadas que quiserem continuar emitindo o documento terão que instalar o programa desenvolvido especialmente para esta finalidade e adquirir os equipamentos necessários. A carteira é feita por meio de um leitor biométrico de impressão digital, uma microcâmera que faz a fotografia a ser impressa no documento e uma prancha digitalizadora, em que o trabalhador faz a assinatura. O número da carteira fica impresso em todas as folhas do documento e permite a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única.

A integração nacional das informações impede as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador, que contém a qualificação civil e outros como: endereço, número do CPF, do título de eleitor, da carteira nacional de habilitação, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas, além do número do NIS/PIS.