Quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, atualizada às 18h29

Lei concede benefícios fiscais a empreendimentos a serem implantados em Juiz de Fora

Jorge Júnior
Repórter
loteamente

Loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos que forem implantados no município de Juiz de Fora a partir desta quarta-feira, dia 3 de janeiro, terão benefícios fiscais, de acordo com a Lei nº 12.464, publicada nesta quarta-feira, nos Atos do Governo.

Os incentivos fiscais serão destinados aos empreendimentos que apresentam área total útil mínima de 45.000 m², destinados a abrigar empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda, cujas atividades estejam enquadradas como: industriais, logísticas, comerciais de distribuição e prestação de serviços. No entanto, não está incluído o benefício para as empresas cujas vendas ou serviços ocorram diretamente no varejo.

O programa concede incentivos fiscais — isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) e redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Para o IPTU, a isenção é no prazo de dez anos, a contar da aprovação do projeto, para os terrenos que forem destinados à implantação de loteamentos e condomínios industriais e parques tecnológicos. Para os imóveis já instalados, o prazo também é de dez anos, a contar da data de aprovação do alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura. Já para os imóveis em processo de edificações, o prazo máximo é de dois anos. De acordo com a lei, as isenções serão limitadas à parcela do imóvel destinada à implantação do loteamento ou condomínio, iniciando-se a contagem na primeira concessão do incentivo, independentemente de alterações posteriores na legislação. Além disso, será concedida a isenção do ITBI às operações de transmissão onerosa da propriedade ou dos direitos reais de propriedade. Também será concedida a redução de alíquota do ISSQN.

De acordo com o secretário de Planejamento, André Zucchi, a lei pretender incentivar a infraestrutura local para a instalação das empresas na cidade. "O município tem uma carência muito grande de áreas, em função da tipografia e recursos públicos. Pelas características da cidade, fica difícil construir distritos industriais", diz. Segundo Zucchi, a lei já funciona em outra cidades, como em São Paulo, por isso a modalidade do negócio foi trazida para a cidade. "Já temos duas empresas especializadas em condomínios sondando a cidade", afirma. Com isso, a expectativa é de que, em três anos, já exista um condomínio instalado na região. "Uma empresa já está trabalhando para se instalar em Juiz de Fora, na BR-040."

Como ter direito ?

Para ter o benefício deste tratamento tributário diferenciado, as empresas interessadas deverão preencher o formulário, conforme modelo que será editado em decreto próprio, e protocolar junto à Central de Informações do Município, instruído com projeto de criação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais ou parques tecnológicos aprovado pela Prefeitura, contrato social da empresa e respectivas alterações e procuração, se for o caso. A Prefeitura regulamentará a Lei no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

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