Terça-feira, 16 de outubro de 2012, atualizada às 16h20

Seguro DPVAT pode ser solicitado nas agências dos Correios


Da Redação
Trânsito

A partir desta quarta-feira, 17 de outubro, as vítimas de acidentes de trânsito de Minas Gerais poderão solicitar o Seguro DPVAT nas agências dos Correios. O DPVAT é um Seguro que pode ser acionado por vítimas de acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Toda pessoa que sofrer um acidente em território nacional, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao seguro. Nesta quarta-feira, 17, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pará e Goiás também recebem o projeto, que já está implantado nos Correios do Ceará, Maranhão, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Piauí. Com a ampliação da rede de atendimento, Minas Gerais ganhará 931 novos pontos oficiais para entrada do Seguro DPVAT.

Na fase de preparação do projeto, a equipe dos Correios recebeu treinamento para atender às vítimas de acidentes de trânsito, informando sobre os casos que são indenizados e reembolsados pelo seguro, documentos necessários, valores, prazos e coberturas, além de material informativo. Ao dar entrada no pedido do Seguro DPVAT, as vítimas ou seus beneficiários recebem um comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, responsável pela administração e pagamento do Seguro.

Para dar entrada no pedido de indenização nos Correios é simples:

  • Informe-se sobre a documentação necessária para dar entrada no Seguro pelo telefone 0800-0221204 ou pela Internet. Lembrando que o prazo para pedir a indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.
  • Dirija-se a uma agência dos Correios levando a documentação necessária.
  • Guarde o comprovante de envio fornecido pelos Correios.
  • O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias a contar da data da entrega da documentação solicitada. Os valores indenizados são de R$13.500 no caso de morte; até R$13.500 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700 para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas.

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