O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira (1º), liminares aos estados de São Paulo e Piauí que permitem a compensação financeira pela perda na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Uma lei federal que entrou em vigor no mês de junho reduz o ICMS, que é um imposto estadual, em diversos setores considerados essenciais como combustíveis, gás natural e energia elétrica, por exemplo.

As liminares foram concedidas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele justificou a decisão alegando que a medida causa profundo desequilíbrio nas contas dos estados e que podem comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

Essa compensação financeira para os estados será feita por meio de abatimento das dívidas dos estados com a União.

Maranhão e Alagoas também conseguiram liminares no STF que permitem a compensação financeira.

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*Com supervisão de Raquel Mariano

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- STF concede liminares para SP e PI sobre compensação da perda de ICMS

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