O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (15) inconstitucional a lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Por maioria de seis votos, os ministros entenderam que a norma, por tratar de direito trabalhista, só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, a matéria é de competência da União.

O julgamento tratou da constitucionalidade de lei sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia. A norma determina a criação das salas de descompressão, que são espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

O julgamento começou na quinta-feira (9) e foi retomado na sessão desta tarde. Prevaleceu o voto proferido na sessão anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação do voto do relator, Edson Fachin.

Moraes entendeu que a lei é inconstitucional, porque cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso.

O entendimento foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

Fachin votou para manter a validade da lei. No entendimento do relator, a Assembleia Legislativa de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois a questão não trata de regime de trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso também seguiu o posicionamento de Fachin.

Uma terceira corrente de votos foi formada durante o julgamento, mas também ficou vencida. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados.

Defesa

Antes da decisão final do Supremo, em entrevista à Agência Brasil, o conselheiro federal Daniel Souza, integrante do Conselho Federal de Enfermagem, defendeu a adoção das salas de descompressão.

Ele ressaltou que os plantonistas de enfermagem passam, em média, 12 horas seguidas dentro de um mesmo hospital, e em alguns casos, por conta dos baixos salários, da falta de pessoal e da necessidade de serviço, os profissionais podem passar até 24 horas numa mesma unidade hospitalar.

Dados da entidade mostram ainda que a ausência de regulamentação da carga de trabalho máxima semanal abre espaço para o que eles chamam de duplo e até triplo vínculo – quando o trabalhador sai de um plantão e vai para outro.

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Carlos Moura/SCO/STF - Brasília (DF), 15.03.2023- Sessão plenária do STF. - Ministros durante a sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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