Isenção do custeio do vale-transporte para empregados é aprovada no Senado
O projeto de lei que isenta o trabalhador de arcar com os custos do vale transporte foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. De autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), a matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
A ideia é contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para se deslocar ao trabalho. Esse benefício, segundo o senador, não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita, para fins de apuração do lucro tributável.
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A lei que instituiu o vale-transporte no salário é de 1985 e diz o empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença.
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