Terça-feira, 28 de abril de 2015, atualizada às 12h20

Justiça determina suspensão das atividades de pousada em Ibitipoca por propaganda enganosa

A Justiça determinou a imediata suspensão das atividades da pousada Ibitipoca Hostel, localizada em Conceição do Ibitipoca, distrito do município de Lima Duarte, na Zona da Mata. A medida, acautelada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), valerá até que sejam obtidos os alvarás sanitário e de localização e funcionamento do local.

O proprietário do estabelecimento também fica obrigado a retirar as publicidades referentes à pousada, especialmente aquelas divulgadas na internet (em sítio eletrônico e nas redes sociais). Nova propaganda do lugar, que também já foi conhecido por Chalés do Abraão, Pousada Yuca e Doze Tribos Flat Hotel, não deve ser veiculada até que ocorra a regularização da instalação e funcionamento.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Lima Duarte, o proprietário da pousada mantinha propaganda enganosa sobre o estabelecimento na internet, "afirmando tratar-se de local que oferece conforto e sofisticação".

No entanto, o estabelecimento não possui alvará de localização, nem alvará sanitário da prefeitura de Lima Duarte, além de apresentar péssimas condições de higiene, não correspondendo ao retratado na propaganda veiculada na internet, conforme demonstrou laudo de fiscalização confeccionado por agentes do MPMG.

Muitos consumidores que se sentiram lesados pela má-fé do responsável pelo estabelecimento registraram reclamações em sites de defesa do consumidor e também na página da pousada no Facebook.

Além disso, a Vigilância Sanitária de Lima Duarte já havia determinado a suspensão das atividades da pousada até a obtenção dos alvarás necessários ao funcionamento, o que não foi acatado pelo proprietário do estabelecimento.

De acordo com a promotora de Justiça Natalia Salomão de Pinho, além da prática do crime de propaganda enganosa, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o empresário praticou o delito previsto no art.171 do Código Penal, pois obteve para si vantagem ilícita em prejuízo de consumidores induzidos a erro.