Lei que proíbe a realização de rodeios é sancionada em Juiz de Fora
A partir desta quarta-feira, 18 de junho, está proibido, em Juiz de Fora, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldade aos animais. A lei 12.981, de autoria do vereador José Márcio (PV), foi sancionada pelo Executivo. Com isso, também veda-se o uso do sedém ou quaisquer outros mecanismos que possam submeter o animal a qualquer desconforto ou incômodo.
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Distribuição de material erótico está proibida em Juiz de Fora
Outra lei que já está em vigor é a proibição de exposição e distribuição pública de material erótico, pornográfico e de conteúdo impróprio para menores, de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC). Com a nova lei, bancas de jornais e estabelecimentos que comercializam revistas, jornais, DVDs, CDs, cartazes ou fotografias com imagens eróticas, pornográficas ou impróprias para menores devem retirar todo conteúdo de exposição pública.
Além disso, boates também ficam proibidas de fixarem propaganda em ruas, praças, avenidas e espaços públicos, cujas imagens sejam de caráter pornográfico ou promovam explicitamente a pornografia e atividades de conteúdo impróprio a menores. A distribuição de panfletos com este tipo de conteúdo também não é mais permitida. Quem descumprir a lei, 12.980, leva advertência na primeira autuação, multa de R$ 500 a cada reincidência, suspensão de alvará por 60 (sessenta) dias na segunda autuação e cassação do alvará na terceira autuação.
As infrações serão apuradas em processo administrativo, que deverá conter os elementos suficientes para determinar a natureza da infração, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório. Os estabelecimentos têm até o dia 18 de julho para se adequarem à nova legislação.
Com informações da Prefeitura de Juiz de Fora.
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