Quarta-feira, 25 de junho de 2014, atualizada às 08h30

Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6 mil

Urna

Uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foi entregue na última terça-feira, 24 de junho, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli. A lista destaca que as irregularidades apontadas podem levar à inelegibilidade.

A lista não é declaração de inelegibilidade mas tem sido usada como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa. Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm de pagar as multas. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos.

As pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos. Entre os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.

A unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.

Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.

Minirreforma eleitoral não valerá para eleições deste ano, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira, 24 de junho, que a minirreforma eleitoral não valerá para as eleições de outubro. A maioria dos ministros entendeu que a lei 12.891/2013 sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições.

O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso, as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser aplicada nas eleições de 2016.

Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito.

O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

A validade da minirreforma eleitoral foi decidida em consulta formulada pelo ex- senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades ou partidos políticos.

Em dezembro, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou cinco dispositivos. Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso, a presidenta ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos, caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".

Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

A presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

Com informações da Agência Brasil

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