Sexta-feira, 26 de junho de 2015, atualizada às 10h02

Quatro novas leis são sancionadas em Juiz de Fora

Mais quatro leis propostas pelos vereadores Nilton Militão (PTC), José Emanuel (PSC), Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico – PDT) e Julio Gasparette (PMDB) foram sancionadas pelo Executivo na última quinta-feira, 25 de junho, e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município.

A primeira dispõe sobre premiação às empresas que adotarem medidas que contribuam para a melhoria da mobilidade urbana em Juiz de Fora, de autoria de Nilton Militão. Estes estabelecimentos receberão uma premiação denominada Selo Empresa Amiga do Trânsito. A premiação será concedida de dois em dois anos, nas comemorações da Semana Nacional do Trânsito, em setembro.

Serão considerados como melhorias na mobilidade aqueles projetos e ações que impliquem na redução do número de veículos em circulação na cidade, incentivem o uso de veículos não motorizados, bem como do transporte público coletivo urbano, dentre outras.

Considera-se como alguns projetos e ações de melhoria na mobilidade urbana as seguintes medidas: contratar, preferencialmente, empregados que residam no bairro onde estão sediadas ou em bairros adjacentes; incentivar a compra de bicicletas e instalar bicicletário em suas sedes; incentivar, quando necessário, o uso do transporte coletivo urbano em detrimento do transporte motorizado particular; incentivar a prática da "carona solidária" entre os seus funcionários.

A segunda legislação sancionada, de José Emanuel, institui, no Calendário Oficial do Município, o mês da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança, que acontecerá anualmente em janeiro. O objetivo é estimular a participação nos eventos de teatro e dança; promover seminários, oficinas, palestras e fóruns para discutir questões ligadas à formação e ao ofício artístico e realizar apresentações de espetáculos e cenas curtas, cultivando o hábito da população em frequentar o teatro, entre outras.

Obrigatoriedade de atualização de cadastro de lotes e áreas vagas junto à Prefeitura é a terceira Lei sancionada nesta quinta, de autoria da vereadora Ana do Padre Frederico. Segundo a norma, fica obrigatória aos contribuintes, proprietários de lotes e áreas vagas a apresentação de cópia do comprovante de residência atualizado, para fins de cadastro, no ato da entrega do carnê do IPTU.

E a última Lei sancionada, de Julio Gasparette, estende o prazo da Lei 12.530 até dezembro de 2015 para as pessoas que desejam regularizar suas construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura.

Com informações da Assessoria de Imprensa.

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