Mais de 500 casos de dengue são confirmados em uma semana
Repórter
Juiz de Fora registra, atualmente, 2.320 casos confirmados de dengue, ou seja, 558 a mais do que o registrado na última segunda-feira, dia 19 de abril. De acordo com dados divulgados nesta segunda-feira, 26 de abril, pela Vigilância Epidemiológica e Ambiental (DVEA), ao todo são 3.338 notificações. Do total de casos confirmados, 2.290 foram contraídos na cidade (autóctones).
Além dos casos contraídos em Juiz de Fora, 25 são importados e cinco com local de infecção indeterminado. Um total de 1.018 aguarda resultado de exames. De acordo com a SS, existem ainda 2.500 notificações a serem processadas. O disque-dengue contabilizou, na última semana, 255 ligações.
Para auxiliar no combate à dengue, a SS conta com mais um veículo para a pulverização do inseticida contra o mosquito. O automóvel foi cedido à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). O fumacê vem sendo realizado nos bairros que apresentam altos índices de infestação por dengue. Na próxima terça-feira, dia 27, os bairros que receberão o fumacê são Milho Branco, Eldorado, Jardim Esperança, Bairro de Lourdes, Borboleta, Vale do Ipê, Santa Terezinha e Nossa Senhora das Graças (ver mapas).
Falta regulamentação
A lei municipal nº 12.007, que prevê a aplicação de penalidades aos proprietários de imóveis onde forem encontrados focos do mosquito da dengue, foi sancionada pelo Executivo na última sexta-feira, 23 de abril. Contudo, embora já esteja em vigor, a legislação deverá ser regulamentada para que as multas sejam aplicadas.
"O prazo para adequação varia de 60 a 180 dias, mas pretendemos regulamentar o mais breve possível, visto que se trata de um dispositivo importante, porque atua de modo coercitivo em casos onde os cuidados não estão sendo tomados", ressalta o subsecretário de Vigilância em Saúde, Ivander Mattos Vieira.
Até que a lei seja regulamentada, o trabalho será realizado pelos agentes de controle de endemias, por meio de orientações à população. Além disso, a lei será divulgada para que as pessoas possam tomar providências quanto ao combate ao mosquito. Fiscais de posturas do município, por meio de uma parceria entre a Secretaria de Saúde (SS) e a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), poderão autuar proprietários dos imóveis.
De acordo com a lei, no caso de reincidência, será aplicada multa que varia entre R$ 250 e R$ 500. O valor pode dobrar nos casos de mais de uma reincidência. A multa poderá ser retirada por uma única vez, ficando o infrator obrigado a participa de palestra informativa sobre a dengue e as formas de prevenção. A lei prevê que, para casos em que o foco do mosquito Aedes aegypti esteja em um imóvel locado, as sanções serão aplicadas ao locatário.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes