N?o h? lei que garanta a gratuidade de estacionamento E-mail que circula pela internet informa incorretamente sobre a obriga??o de shopping centers e hipermercados manterem vagas de gra?a

Daniele Gruppi
Rep?rter
18/07/2008

Circula pela internet um e-mail que aborda sobre a Lei Gratuidade de Estacionamento, Lei Estadual n?1209/2004. No hoax ? dito que para obter a isen??o do pagamento ? necess?rio que o valor da compra no shopping onde a pessoa parou o carro seja dez vezes maior que o valor do estacionamento.

Entretanto, a informa??o est? incorreta. Segundo o coordenador executivo do Servi?o de Defesa do Consumidor da C?mara Municipal (Sedecon), Sebasti?o de Oliveira (foto abaixo), n?o h? nenhuma lei federal em vigor sobre a gratuidade do estacionamento no Brasil.

Ele explica que em alguns Estados, como S?o Paulo e Rio de Janeiro, havia projetos de lei dispondo sobre a cobran?a de perman?ncia de ve?culos em estacionamento nos shoppings e hipermercados, s? que foram julgados inconstitucionais pelo judici?rio.

Para Oliveira, a cobran?a ? uma bitributa??o e fere o C?digo de Defesa do Consumidor, bem como outros ordenamentos jur?dicos. "O pagamento de estacionamento em shoppings fere quatro princ?pios da Constitui??o, que s?o a fun??o social do contrato e o princ?pio da boa-f? objetiva gravados no C?digo Civil de 2002 e no moderno C?digo de Defesa do Consumidor. N?o esquecendo de dizer que fere tamb?m o princ?pio da fun??o social da propriedade, ou da solidariedade".

Existem shoppings que oferecem os quinze primeiros minutos gr?tis e a maioria dos supermercados j? n?o cobram mais para guardar os ve?culos dos consumidores. "Engana-se quem acha que o estacionamento em estabelecimento privado ? gratuito, pois toda atividade empresarial visa o lucro. O custo ? embutido no valor do produto ou servi?o. N?o existe nada de gra?a ou promocional, pois ningu?m faz m?gica, tudo tem um custo e ser? sempre repassado para o consumidor".

Foto de estacionamento Foto de Sebasti?o Foto de estacionamento
Tramita??o de Lei

Existe um Projeto de Lei Federal tramitando na Comiss?o de Constitui??o e Justi?a que solicita a proibi??o da cobran?a de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de presta??o de servi?os. A autoria ? do deputado federal Jo?o Paulo Cunha (PT/SP).

Consta no projeto que o consumidor ao se dirigir a shopping centers, supermercados, atacadistas e outros estabelecimentos similares necessita quase sempre de autom?vel e n?o deve ser penalizado com a imposi??o do pagamento pela utiliza??o da vaga, que poderia ser caracterizada como pr?tica abusiva at? mesmo pelo tipo previsto no artigo 39, inciso I do C?digo de Defesa do Consumidor, segundo o qual ? vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou servi?o ao fornecimento de outro.

No dia 04 de julho deste ano, o relator do projeto, o deputado Chico Lopes (PC do B/CE), votou pela constitucionalidade, juridicidade e t?cnica legislativa. A partir deste parecer, a pauta est? sujeita a aprova??o do plen?rio.

Segundo Oliveira, n?o adianta por enquanto brigar com a pessoa do caixa do estacionamento, porque ainda n?o h? lei vigorando. Mas, ele diz que vale mandar e-mail para a C?mara dos Deputados fazendo a solicita??o aos pol?ticos. "Isto tem um peso enorme na vota??o", comenta.