Academias de ginástica cometem abuso ao exigir exame médico no local e ao vender pacotes de aulasConsumidores devem ficar atentos às práticas abusivas. Cobrança de taxa de manutenção durante férias e multa por cancelamento devem ser negociadas

Aline Furtado
Repórter
1/4/2011
Academia de ginástica

Muitos frequentadores de academias de ginástica ou pessoas que pretendem dar início à malhação talvez nunca tenham parado para pensar nos direitos que têm enquanto consumidores que são. Uma das práticas consideradas abusivas diz respeito ao exame médico necessário para frequência aos estabelecimentos.

"Muitas pessoas não sabem, mas o exame não necessariamente precisa ser feito na própria academia. O consumidor tem direito de fazer o exame fora do local e, no caso de o estabelecimento exigir que o mesmo seja feito exclusivamente pela academia, o fato pode ser caracterizado como venda casada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor", explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves.

O futuro aluno da academia pode negar o pagamento da taxa de exame médico, caso ela esteja incluída no valor do pacote. Para aqueles que pagaram e realizaram o exame fora da academia, é possível, segundo a advogada, solicitar a devolução do valor em dobro junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Outra prática abusiva, ocasionada pela chamada venda casada, diz respeito aos pacotes de atividades. "Os pacotes podem chamar atenção de quem está começando, porque oferecem muitas modalidades, que podem ser desenvolvidas em vários horários. Mas quem vai começar, deve analisar as opções e ver quais irão atender as suas necessidades. A prática, contraditoriamente, faz com que o consumidor não tenha opção de escolha, já que ou escolhe o pacote ou não frequenta a academia." Segundo Mariana, a saída seria oferecer aulas individualizadas, afinal, desta forma, é possível contratar o que for realmente necessário.

Além disso, embora não exista regra que obrigue a suspensão temporária dos serviços, é possível negociar com as academias, para que a cobrança da taxa de manutenção, durante o período de férias, não seja feita ou o valor seja reduzido, ou ainda, que a prestação do serviço seja feita por mais um mês, além do estabelecido pelo contrato.

Diante de todas as práticas, a dica é que o consumidor esteja atento tanto com relação à escolha do estabelecimento quanto no momento da assinatura do contrato. O consumidor deve, ainda, arquivar todo o material publicitário que pode ter sido entregue no momento da matrícula, além, é claro, dos comprovantes de pagamento.

Multa por cancelamento

No caso de cancelamento do serviço por parte do consumidor, sem que os meses previstos em contrato tenham sido cumpridos, a academia está autorizada a cobrar multa, de acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor. "Neste caso, não existem valores máximos ou míninos indicados. Por isso, é fundamental que a academia tenha bom senso e cobre uma multa razoável. O Idec considera que a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato."

Os textos são revisados por Thaísa Hosken