Quinta-feira, 28 de abril de 2011, atualizada às 17h44

Pais irão receber indenização de R$ 80 mil por morte de adolescente em festa de 15 anos em Muriaé

Da Redação
Imagem de martelo

Os pais de um adolescente de 17 anos, morto em 2007 durante uma festa de debutante em Muriaé, poderão receber R$ 80 mil de indenização pela morte do filho. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Belo Horizonte.

Em depoimento, os pais do adolescente contaram que, na ocasião do crime, o filho foi alvejado com quatro tiros, disparados por outro jovem, também de 17 anos. Segundo eles, tanto o organizador da festa quanto a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), local do assassinato, agiram com culpa, ao permitirem a entrada de pessoas armadas no ambiente onde era realizado o evento. Ao não providenciarem a segurança do local, os réus no processo teriam permitido a ocorrência do homicídio.

Advogados do organizador da festa e da AABB alegaram que os autos do processo não indicavam a existência de ato negligente ou imperito, uma vez que o homicídio foi praticado por terceiro, sendo configurada a ocorrência de fortuito externo. O parecer havia sido acompanhado pelo juiz da comarca de Muriaé, que julgou improcedente o pedido de indenização.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que foi evidenciada a responsabilidade civil dos réus, em razão da morte do filho dos autores da ação. "Constata-se que os disparos que acarretaram a morte do filho dos requerentes foram realizados durante a festa promovida pelo primeiro réu, dentro das dependências da associação-ré. É possível observar que, embora tenham sido contratados seguranças para o evento, foi permitido que alguns jovens entrassem no local portando arma e drogas", considerou o desembargador em sua decisão.

Com esses argumentos, Cunha condenou os réus ao pagamento de R$ 40 mil para cada um dos autores por dano moral e de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais, correspondente a dois terços do salário mínimo até quando o jovem completaria 25 anos e a um terço do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos. Os desembargadores Pedro Bernardes (revisor) e Luciano Pindo (vogal) concordaram com o relator.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken