Juiz-foranos mostram insatisfação com sites de compras coletivasConsumidores tiveram problemas com atraso na entrega, produtos trocados e dificuldade de agendamento em serviços. Reclamações sobem 23% no Procon

Jorge Júnior
Repórter
3/11/2011
compra

Com descontos agressivos, que podem chegar a 90%, os sites de compras coletivas estão cada vez mais difundidos. No entanto, mesmo com as ofertas e variedades de produtos, consumidores juiz-foranos mostram insatisfação com tais sites.

Essa situação é vivenciada pela universitária Mariana Noronha que conta ter comprado dois tablets no dia 16 de agosto, no valor de R$ 400, os dois. Porém as mercadorias ainda não chegaram. "Os produtos são da China e chegaram a pouco tempo ao Brasil. Tento contato com o site em que eu fiz a compra coletiva e mando e-mail para eles todo mês cobrando, mas eles alegam que a responsabilidade de entrega não é deles, mas do site que estava vendendo os tablets. Além disso, eles continuam alegando que as mercadorias vão chegar, mas não dão uma data", diz a estudante, ressaltando a sensação de estar sendo lesada.

Indignada, Mariana afirma que efetuou a compra à vista devido ao valor da promoção, que considerou tentador. "Estou ansiosa para receber os tablets, porque gosto de ficar conectada com a internet. Comprei o aparelho justamente pela facilidade de manuseio e praticidade, mas ainda não pude desfrutar."

O panorama para a instrutora de pilates Wilma Montes não é diferente. Segundo Wilma, no início deste ano, ela comprou quatro cupons de revelação de fotos também em um site de compras coletivas, que foram debitados em sua conta, mas o serviço não foi satisfatório, porque as três revelações vieram certas, mas, na última remessa, ela recebeu fotos que não são delas. "Tentei ligar para o site, porém não consegui, logo depois mandei e-mail. Eles responderam, pedindo desculpas e ficaram de retornar, mas até hoje nada. Fiquei sem o meu dinheiro e sem as fotos, além disso, paguei o valor do frete." Com essa situação, a instrutora preocupa se as suas fotos foram destinadas para outra pessoa. "São fotos pessoais e que eu não gostaria que estivesse nas mãos de gente que eu não conheço", afirma.

O estudante do curso de Sistema de Informação Igor Mattos também já passou pela mesma situação desagradável. O universitário comprou um cupom com 50% de desconto, que dava o direito de degustar um rodízio, em um restaurante de comida japonesa da cidade. Ao efetuar a transação, o site de compras coletivas especificava os horários e os dias em que o vale poderia ser utilizado, mas ao ligar para agendar o dia, começou o problema. "Eu ligava e o telefone só dava sinal de ocupado, quando consegui falar com a atendente, ela logo disse que tinha que agendar e, devido ao grande número de vendas, tive que esperar muito tempo." Mesmo passando por essa situação, Igor efetuou outra compra, que também deu direito a comer em um restaurante da cidade, no mês passado, por R$ 39, apesar de ainda não ter ligado para o estabelecimento, ele teme passar pela mesma situação. "Meu amigo que também comprou só conseguiu fazer o agendamento para o mês de fevereiro."

Reclamações sobem 23% no Procon

A Agência de Proteção ao Consumidor (Procon) de Juiz de Fora registrou um aumento nas reclamações relativas as compras realizadas em sites de 23%, em comparação ao ano passado. De janeiro a novembro de 2010, o Procon registrou 487 atendimentos, referentes a compras pela internet. Neste ano, durante o mesmo período, foram 530. Os números referem-se a quaisquer transações via internet, sem necessariamente estar ligadas às compras coletivas

De acordo com o superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, a maioria das reclamações é  relativa a demora na entrega de mercadorias, com 135 reclamações. No ranking de reclamações, os produtos entregues com danos/defeitos estão em segundo lugar, com 67 atendimentos. A desistência da compra vem em terceiro lugar, com 33 reclamações.

O atraso na entrega foi motivo de dor de cabeça para a jornalista Joyce Bellei, que comprou um notebook, em um site de uma loja da cidade, no dia 7 de outubro. "O prazo de entrega era de oito dias, mas o produto só chegou nesta terça-feira, 1º de novembro, após muitas ligações e tentativas de cancelamento da compra", diz. Segundo Joyce, ela foi à loja e a funcionária não soube dar um prazo para a entrega, mas a juiz-forana conseguiu o nome da transportadora e efetuou contato direto com a prestadora do serviço. Após a ligação, a empresa disse que o computador ia chegar, mas também não chegou na data prevista. "É uma falta de respeito com o consumidor. A gente fica contando com a compra e, na hora de receber, temos uma dor de cabeça e não somos bem atendidos. Se comprei pela internet é porque eu queria uma praticidade maior, mas só tive problemas", reclama.

Como agir

Schröder explica que, embora cada vez mais comum, as compras pela internet exigem cuidados. A primeira preocupação é com relação à segurança. Uma dica é verificar se o site já é reconhecido. Nas compras coletivas, o consumidor deve ser informado, também, de forma clara, de todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço (forma de pagamento, condições de utilização e validade da oferta). "O consumidor deve procurar saber os dados do fornecedor do site. Até pelas redes sociais, ele consegue informações se a empresa atende as suas expectativas e necessidades. Além disso, é importante se resguardar e saber se a página em que ele está comprando é confiável e se as condições de compra atendem às suas necessidades. Se a utilização do serviço precisa ser agendada, isso deve estar bem claro."

O superintendente diz que, caso esteja no contrato o prazo de entrega e o mesmo não seja cumprido, o consumidor pode requerer o cancelamento da compra, com a restituição da quantia paga. "Ele pode exigir o dinheiro com as perdas e danos ou o cumprimento forçado da oferta, conforme o Código de Defesa do Consumidor." Schröder diz ainda que, tanto a empresa que vendeu o produto, quando o site que ofereceu o desconto, são responsáveis pela demora.

"Quando uma pessoa faz a compra em sites coletivos, existem limitações e condições, que o consumidor normal não passa. Nos casos em que, para utilizar o serviço, é necessário o agendamento, o consumidor deve ficar atento, para pedir a devolução do dinheiro." Em caso de mercadoria trocada, o especialista explica que é um vício de prestação de serviço. "Cabe ao site responsabilizar-se pelo mau serviço e efetuar a reexecução ou a devolução do dinheiro."

Os textos são revisados por Thaísa Hosken