Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012, atualizada às 15h49

Morador de Muriaé é indenizado em R$ 6 mil por ter casa inundada por lama

Da Redação
Foto de Muriaé inundada

Um morador de Muriaé, que teve sua casa inundada por lama em razão de rompimento de barragem, deve ser indenizado em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a responsabilidade objetiva da empresa mineradora que atua na cidade, fundada no risco da atividade que desenvolve.

Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente, motivando recursos de ambas as partes. O morador pediu aumento no valor da indenização, o que foi concedido pelo TJMG, alegando que a empresa era integrante de um poderoso grupo da área química no Brasil. O homem sustentou ainda que a simples comprovação de sua residência encontrar-se dentro da área invadida pela lama já seria suficiente para demonstrar o tamanho do prejuízo sofrido.

Já a empresa defendeu-se, afirmando que a condenação imposta teria sido fundamentada, exclusivamente, na prova oral e na conclusão de que seria a culpada pelos danos ao morador. Afirmou ainda que a cidade de Muriaé já vinha sofrendo com enchentes há vários dias.

Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, a atividade desenvolvida pela mineradora é, tipicamente, de risco, sendo imprescindível que a empresa atue com cautela para assegurar um desenvolvimento regular de seu empreendimento. Segundo ele, os fatos narrados nos autos seriam notórios, bem como a atitude negligente da empresa, ao armazenar rejeitos provenientes de sua atividade industrial, o que aumentou o risco, assumindo qualquer responsabilidade advinda de um possível e previsível vazamento na barragem.

O jurista citou ainda que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) também adota a responsabilidade do agente quando há danos ao meio ambiente e a terceiros. Para o magistrado não há que se falar em ausência de comprovação do dano moral, tendo em vista o sofrimento do morador em ver sua casa ilhada pelo "mar de lama" do rio Muriaé, sendo exposto a riscos de contrair doenças e a outras consequências advindas de qualquer enchente.

Com base nos argumentos, foi acatado o recurso do morador e negado o pedido da mineradora.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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